A circulação no Brasil do subtipo 4 do vírus da dengue e o retorno do subtipo 1 podem aumentar o número de casos graves da doença no período que, historicamente, já registra o maior contingente de infectados. Para tentar conter a epidemia, o Estado com maior índice de contágio elabora lei que obriga os médicos públicos e particulares que atuam em seu território a notificarem os casos de dengue à Secretaria de Saúde. A mesma lei, mediante outro dispositivo, imputou responsabilidade civil ao médico por falta de notificação.
Diante do caso, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É constitucional a obrigatoriedade de notificação dos casos de dengue?
B) É constitucional a responsabilização dos médicos que não notificarem?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) Sim. É constitucional a obrigatoriedade de notificação dos casos de dengue criada pelo Estado em questão. De acordo com as atribuições e competências legislativas traçadas pela Lei Maior para a Federação Brasileira, trata-se de hipótese constitucional, nos termos da competência corrente disciplinada no art. 24 da CF/88.
No âmbito da competência concorrente, cabe à União Federal legislar apenas sobre normas de cunho geral, não excluindo, todavia, a competência suplementar dos Estados-membros e do Distrito Federal.
B) Todavia, a imputação de responsabilidade civil ao médico por falta de notificação criada pela referida lei estadual é inconstitucional. Aqui estamos diante da competência privativa da União, nos termos do art. 22 da Constituição da Repíblica, cabendo a esta a compeência para legislar sobre a referida matéria.
Nesse sentido, os estados-membros e o Distrito Federal para exercerem competência legislativa necessitam de lei complementar federal autorizando suas atuações legislativas sobre questões específicas das matérias relacionadas à competência privativa da União, nos termos do art. 22, parágrafo único da CF.
A) e B) Correta conforme legislaçao. Art. 24, XII, da CF.Art. 22, I, da CF. (ADI2875, 20/06/2008). . A necessidade de notificação dos casos de dengue é constitucional, pois a matéria encontra-se no âmbito da competência legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre defesa da saúde O dispositivo da lei estadual que atribui responsabilização civil ao médico por falta de notificação é inconstitucional
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA