Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000698

No dia 15 de agosto de 2013, o adolescente Marcelino foi surpreendido enquanto conduzia um veículo pela via pública, sem habilitação para tanto. Encaminhado ao Juízo competente, Marcelino obteve a remissão, sendo aplicada, na oportunidade, a medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de um mês, com fundamento no art. 112, inc. III, do ECA. Contudo, a defesa interpôs apelação, alegando a impossibilidade de cumulação da remissão com medida sócio-educativa. Assiste razão ao Defensor de Marcelino? Justifique.

Resposta Nº 000830 por SANCHITOS


Não assiste razão ao Defensor de Novelino. Isso pelo fato de existir previsão expressa de tal cumulação no art. 127 do ECA, excetuando-se apenas a imposição de colocação em regime de semiliberdade e de internação.

Contudo, há restrições legais e constitucionais em tal cumulação. Em que pese o fato da remissão não implicar qualquer tipo de responsabilização ao adolescente, quando cumulada com medida socioeducatica, haverá uma carga sancionatória material evidente (ainda que mínima).

Dessa forma, com amparo no art. 227, §3º, IV, da CF e art. 111, III, do ECA, garante-se ao adolescente a assistência de Defensor habilitado. Assim, ainda que na fase pré-processual, para que o acordo entre o adolescente (com a presença de seus responsáveis ou curador especial) e o Ministério Público seja eficaz e respeite as garantias da ampla defesa, deverá haver a assistência de advogado.

Pelo exposto, mostra-se plenamente válida a remissão cumulada com medidas socioeducativas não privativas de liberdade, desde que respeitadas as garantias e restrições aqui analisadas.

Correção Nº 000476 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Iesus, você trocou Marcelino por Novelino rss. Em todo o caso, a resposta ficou boa como sempre. Nessa questão, acho que era importante mencionar também a natureza do caráter educativo da sanção. 

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

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  • Kkkkkk.... Eu tenho mania de abrir várias telas ao mesmo tempo... Aí fiz confusão, jurei que tava olhando uma resposta do Iesus... Se duvidar, chamei ele de Rodrigo kkk... Desculpe...
  • Por: SANCHITOS 8 ano(s) atrás

    Oi Daniela, eu errei mesmo o nome do infeliz , MAS vc errou o meu...kkkk...trocou Rodrigo por Iesus...rsrs.. Obrigado pela correção, importante mesmo falar da natureza pedagógica!

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