Em julho de 2011, Rufus, taxista, adquiriu um automóvel seminovo, obrigando-se perante Jonas, vendedor, a pagar o preço em 30 (trinta) prestações mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No contrato de compra e venda, constou expressamente que o atraso de mais de 5 (cinco) dias no pagamento de qualquer das parcelas provocaria a resolução automática do contrato, com a perda das parcelas pagas. Em novembro de 2013, Rufus, enfrentando dificuldade financeira, deixou de efetuar o pagamento da parcela devida. Passados 12 (doze) dias do vencimento, Rufus oferece a Jonas dois relógios no valor de R$ 1.000,00 cada um. Jonas recusa a oferta e propõe, em seguida, ação judicial de resolução do contrato, com pedido liminar de busca e apreensão do veículo.
Responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) A ação de resolução do contrato deve ter seu pedido julgado procedente?
B) Jonas é obrigado a aceitar os relógios?
A) Aplica-se à situação em tela a teoria do adimplemento substancial, criada pela doutrina e aceita pela jurisprudência pátria com o escopo de preservar os contratos. O contrato de compra e venda, realizado em julho de 2011, previa o pagamento em 30 parcelas mensais e sucessivas. Próximo ao fim da avença, já em novembro de 2013, faltando menos de 10% das parcelas para cumprimento total da obrigação, Rufus quedou-se em débito. Nesse panorama, sendo mínimo o inadimplemento, não se pode resolver o contrato, retirando o bem do devedor, sob pena de enriquecimento sem causa de Jonas. O pedido de resolução do contrato, por consequência, será improcedente. A obrigação de pagar o restante do débito, mesmo afastada a possibilidade de resolução do contrato, deve-se ressaltar, persistirá.
B) Trata-se o caso de dação em pagamento, que depende do consentimento do credor, nos termos do art. 356 do Código Civil. Vale destacar, além disso, que conforme prevê o art. 313 do mesmo Diploma, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Assim, JOnas não é obrigado a receber os relógios.
Boa resposta, muito bem escrita e abordou todos os pontos pedidos no comando da questão.
Espelho para conferência:
http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=396
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA