Discute-se ser ou não cabível ao Poder Judiciário, determinar a realização de obras públicas, tais como ampliações de redes de esgotamento. Analise a respeito.
Em tese, é possível que o Poder Judiciário determine a realização de obras públicas. Cuida-se de debate intenso e atual, que diz respeito à reserva do possível em contraposição à teoria do mínimo existencial.
Com efeito, é possível que o Poder Judiciário, apreciando circunstâncias peculiares do caso concreto, determine à Administração Pública a realização de determinada obra pública, o que deve ser feito como forma de atender aos ditames constitucionais, notadamente aqueles que visam ao resguardo da vida, saúde e integridade física do cidadão.
Exemplo recente disso foi a decisão do STF que declarou o estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros. No caso concreto, a verba destinada ao Fundo Penitenciário, que serve também para a construção e melhoria de presídios, vinha sendo represada pela União para a formação de superávit primário. O STF, atento a isso, determinou a abertura das contas do Fundo aos Estados, visando à construção de complexos penitenciários que atendam ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A mesma ideia pode ser aplicada para um caso teórico de ampliação de rede de esgotamento, que envolve, em última instância, o direito à saúde.
Cabe, todavia, ponderar que, na busca por uma suposta melhoria institucional, não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se na atividade discricionária do administrador público, senão apenas quando evidenciada patente e desproporcional violação ao princípio da legalidade.
Achei essa questão bem complicada, parece simples, mas como o tema é muito amplo e não foi restringido, fácil se perder na elaboração.
Os dois primeiros parágrafos estão perfeitos. Já o terceiro, embora seja um exemplo de interferência do judiciário, parece que ficou fora de contexto, senti uma fuga do tema, agravada pela complexidade do exemplo.
Ao final, não sei se interpretei errado, mas parece que ocorreu espécie de contradição com a introdução, pois usou as palavras "apenas"(...)violação ao princípio da 'legalidade". Como dito, bem complicado delimitar esse tema e não ser raso demais...
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA