Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 000668

Discorra sobre os prazos de garantias, legal e contratual, no direito consumerista.

Resposta Nº 000748 por IESUS RODRIGUES CABRAL


A garantia consumerista constitui mecanismo de resguardo ao consumidor para, em casos de vícios do produto ou serviço, ter a sua substituição, abatimento ou ressarcimento do preço, sem prejuízo de eventual perdas e danos, art. 18, §1º, CDC.

Pode ser legal ou contratual.

A garantia legal é imperativa, vale dizer, é imposta por lei, independendo da vontade das partes ou termo expresso, art. 24, CDC. O fornecedor não pode se furtar a ela.

Por interpretação sistemática do diploma consumerista, o STJ entende que seus prazos estão previstos no art. 26, CDC (prazo decadencial para reclamação), sendo trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Por sua vez, a garantia contratual origina-se das vontades das partes, não sendo impositiva. O seu prazo pode ser estipulado de acordo com essa vontade.

Aponto que, dendo a garantia contratual complementar à legal, o seu prazo é somado ao daquela, art. 50, CDC.

Conforme o §U do art. 50, CDC, o termo de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento.

Por fim, o art. 74 do CDC tipifica penalmente a conduta do fornecedor que deixa de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.

Correção Nº 000451 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Sua questão está com a fundamentação correta, mas a redação ficou toda truncada, o que dificultou um pouco a leitura. Creio que seria bom mencionar sobre a hipótese do vício oculto. Quanto à garantia contratual, não sei se é mair correto falar que o prazo é somado, pois a garantia legal corre a partir do fim da garantia contratual. No mais, sugiro que se possível dê uma olhada nas outras respostas desta questão, estão muito boas. 

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

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