Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
a. O erro de proibição está previsto no art. 21, do Código Penal. Trata-se de erro sobre a ilicitude do fato. Diferencia-se da simples ignorância da lei, que é circunstância atenuante (art. 65, II, do CP), na medida em que no erro de proibição o agente acredita que seu agir está acobertado por alguma das causas de exclusão da ilicitude, naquela o agente não tem qualquer conhecimento quanto à situação jurídica em que está envolvido.
b. O erro de proibição está ligado a uma percepção equivocada não dos fatos - como ocorre no erro de tipo -, mas da licitude de sua conduta. Pode ocorrer nas seguintes situações: b.1. o agente crê atuar sob o manto de uma excludente de ilicitude - que seria o erro de probição direto; b.2. o agente supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (hipótese de erro de proibição indireto - descriminante putativa, previsto no art. 20§1º, do CP.
c. Considerando o conceito analítico de crime sob a perspectiva da teoria finalista, o erro de proibição interessa ao terceiro estrato, qual seja, a culpabilidade, mais especificamente, à potencial consciência da ilicitude. Neste sentido, prevê o Código Penal que se o erro era evitável (inescusável), o agente terá a pena reduzida de 1/6 a 1/3; se o erro for inevitável (escusável) - o agente não tinha como, naquela circunstância, ter o conhecimento sequer potencial da ilicitude de sua conduta, será isento de pena. No caso do erro de proibição indireto, há isenção de pena se o erro for plenamente justificado (inevitável), mas pode haver punição por crime culposo se o erro for evitável e esta modalidade for prevista no tipo.
Boa resposta. A redação é de fácil leitura. Faltou citar apenas o erro mandamental nos crimes omissivos próprios. No mais, resposta correta e completa, com indicação dos dispositivos legais.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA