Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
O direito penal prevê algumas modalidades de erro em relação ao agente que pratica o ato delituoso, as quais podem interferir em alguns dos elementos do crime, quais sejam, tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Uma delas é o denominado erro de probição, situado no artigo 21 do Código Penal.
Para que se configure a culpabilidade de um determinado crime, é preciso que haja potencial consciência da iliticute, isto é, não se exige o conhecimento formal da existência do tipo penal incriminador, pois, basta que o agente conheça o que é certo ou errado de acordo com o homem leigo _ valoração paralela na esfera do profano_.
Nesse sentido, o erro de proibição ocorre quando o agente não possui conhecimento acerca da reprovabilidade de seu ato ou omissão, já que acredita tratar-se de conduta/omissão correta de acordo com o ordenamento jurídico. Nesse teor, sao previstas duas espécies do referido erro com efeitos diversos.
O erro de proibição inevitável isenta o réu de pena e configura-se quando o agente nao possuía consciência da ilicitude do fato e pelas circunstâncias em que se encontrava não lhe era possível atingi-la.
Já no erro de proibição evitável, embora o réu tenha agido ou se omitido sem consciência da ilicitude, era possível a ter alcançado se não fosse sua falta de atenção e zelo. Diferentemente do erro inevitável, não haverá isenção de pena, mas apenas sua diminuição de um sexto a um terço.
A fim de visualizar este tipo de erro na prática, cita-se o exemplo do sujeito que registra menor abandonado como seu próprio filho movido por sentimento de nobreza desconhecendo tratar-se de atitude ilegal, assim como quando o sujeito deixa de prestar socorro acreditando que por ser alguem desconhecido, sem qualquer vínculo, não lhe era obrigato agir nesse sentido.
Gostei da resposta, pricipalmente da ideia do erro na "esfera do profano". Entretanto, não houve a classificação de erro de proibição direto, indireto e mandamental, por isso a nota baixa.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA