Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000692

À luz da jurisprudência predominante, a fraude contra credores conduz à anulabilidade do negócio jurídico? Responda fundamentadamente.

Resposta Nº 000729 por Guilherme


(resposta com consulta apenas à legislação)

A fraude contra credores é vício do negócio jurídico previsto nos arts. 158 a 165 do CC. Segundo a legislação, o defeito ocorre quando o devedor insolvente ou posteriormente reduzido à insolvência pratica ato de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida.

Prevê o Código Civil, em seu art. 171, inciso II, que a fraude contra credores é negócio jurídico anulável. Para fazer valer seu direito, o credor prejudicado deve fazer uso da chamada ação pauliana. A propósito, vale dizer que o STJ já firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento do referido defeito só pode ser feito em ação cognitiva, sendo descabida a alegação de fraude em embargos na fase de execução.

Na jurisprudência, há duas posições quanto ao tema. De um lado, defende-se que a fraude contra credores, por expressa previsão legal, é defeito que enseja apenas a possibilidade de anulação do negócio. Sob perspectiva diversa, com amparo no princípio da conservação dos contratos, há quem entenda que os atos de fraude contra credores afetam não a validade do negócio como um todo, mas apenas sua eficácia perante os credores prejudicados.

Há inclusive disposição expressa no Código que se compatibiliza com essa segunda corrente, embora voltada para situação diversa: atribuição de direitos preferenciais mediante hipoteca, penhor ou anticrese (art. 165, parágrafo único, do CC).

 

Correção Nº 000408 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Guilherme, você está produzindo muito, com respostas excelentes! Acho que você poderia ter mencionado o prazo para o ajuizamento da ação pauliana, bem como que a má fé do terceiro adquirente deve ser provada. Mas, mesmo assim, achei que a resposta atenderia aos critérios da banca.

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