A fabricação, aquisição e utilização de motosserras possui requisitos específicos para os integrantes da cadeia de industrialização e comercialização. Fale sobre tais peculiaridades e requisitos.
(resposta com consulta apenas à legislação)
Minha opinião:
Configura crime previsto no art. 51 da Lei n. 9.605/98 a comercialização de motosserras ou sua utilização em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente. Além disso, a comercialização, porte ou utilização de motosserra sem licença ou registro também configura iícito administrativo, previsto no art. 57 do Decreto 6.514/08, para o qual é aplicada pena de multa de R$ 1.000,00 por unidade.
Especificamente no que diz respeito à comercialização de motosserras, vale registrar que o art. 69 do Código Florestal ressalta serem obrigados a registro no órgão federal competente do SISNAMA os estabelecimentos comerciais resposáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem. E mais: no § 1o do referido artigo, está previsto que a licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 anos. No § 2o, há imposição aos fabricantes de imprimir, em local visível, numeração cuja sequência seja encaminhada ao órgão federal competente do SISNAMA, devendo a numeração constar da nota fiscal do equipamento.
Excelente resposta e redação. Citou os diplomas legais devidos, bem como indicou eventuais responsabilidade administrativa e criminal.
Segue dados constantes no site do IBAMA.
Licença para Porte e Uso de Motosserras
Para emitir a Licença para Porte e Uso de Motosserra você deverá possuir cadastro válido no CTF e estar inserido na seguinte atividade: "Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra". Se você ainda não é cadastrado, faça o seu registro por meio do menu lateral ou clique no link "[Faça seu Cadastro]" localizado acima.
Para a empresa efetuar a Fabricação ou Comercialização de motosserras ela deve ter Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal, e está cadastrada nas categorias e descrições conforme tabela abaixo.
Categoria da atividade
Código
Descrição da atividade
Cobrança de TCFA
Indústria mecânica
4-2Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície – fabricação de motosserrasSim*Transporte, terminais, depósitos e comércio18-67 Comércio de motosserraNãoTransporte, terminais, depósitos e comércio18-68 Importação de motosserraNão Outros serviços 21-27 Uso próprio de motosserra ou para empréstimo a terceiros
Não
Legenda de cobrança de TCFA (Taxa de controle e fiscalização ambiental):
Sim* – conforme Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, com especificação descritiva;
Não – descrições não vinculadas ao Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, mas sujeitas à inscrição no CTF/APP, por força de legislação ambiental.
Entre com o seu CPF/CNPJ e a sua senha na página de acesso aos serviços do Ibama e vá direto ao Serviço de Licença para Porte e Uso de Motosserra
Obs.1: A Licença só entra em vigor mediante pagamento do boleto bancário, e é válida por 2 (dois) anos a partir da data de pagamento.
Obs.2: Quando o período de 2 anos de validade da Licença tiver terminado, esta deve ser renovada sucessiva e indefinidamente por igual período, utilizando os mesmos procedimentos, enquanto o equipamento estiver em plenas condições de uso e sob a propriedade, guarda ou uso da pessoa física ou jurídica que, esteja inscrita no CTF/APP e em situação de regularidade.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA