Rodrigo, primário e de bons antecedentes, quando passava em frente a um estabelecimento comercial que estava fechado por ser domingo, resolveu nele ingressar. Após romper o cadeado da porta principal, subtraiu do seu interior algumas caixas de cigarro. A ação não foi notada por qualquer pessoa. Todavia, quando caminhava pela rua com o material subtraído, veio a ser abordado por policiais militares, ocasião em que admitiu a subtração e a forma como ingressou no comércio lesado. O material furtado foi avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), sendo integralmente recuperado. A perícia não compareceu ao local para confirmar o rompimento de obstáculo. O autor do fato foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. As únicas testemunhas de acusação foram os policiais militares, que confirmaram que apenas foram responsáveis pela abordagem do réu, que confessou a subtração. Disseram não ter comparecido, porém, ao estabelecimento lesado. Em seu interrogatório, Rodrigo confirmou apenas que subtraiu os cigarros do estabelecimento, recusando-se a responder qualquer outra pergunta. A defesa técnica de Rodrigo é intimada para apresentar alegações finais por memoriais.
Com base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Diante da confissão da prática do crime de furto por Rodrigo, qual a principal tese defensiva em relação à tipificação da conduta a ser formulada pela defesa técnica?
B) Em caso de acolhimento da tese defensiva, poderá Rodrigo ser, de imediato, condenado nos termos da manifestação da defesa técnica?
Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção do dispositivo legal não será pontuada.
A) Como não houve pericia, o único crime que pode ser enquadrado aqui, seria de furto simples,
155 do código penal, como Rodrigo é primário e de bons antecedentes, aplica-se aqui o §2º, onde pena poderá ser diminuída de 1 a 2 terços,
B) Nesse caso a pena mínima e seria de 1 ano e caberia ainda o artigo 89 da lei 9099 dos juizados especiais, ocorrendo suspensão do processo.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).
Resposta correta de todos os itens. Entretanto, a redação da resposta não agradou muito. Por ser uma prova de OAB, penso que vc deve se imaginar como uma advogado escrevendo para os autos, ainda que seja apenas uma questão, e não a peça.
De qualquer forma, a resposta está correta. Situação diferente seria se os policiais testemunhassem sobre o arrombamento.
Sobre o tema, segue decisão do STJ:
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EXAME DE CORPO DE DELITO.
FURTO. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA.
"No processo penal moderno, é possível a supressão do exame de corpo de delito pela confissão do acusado e por outras provas para a configuração da qualificadora no furto, uma vez que não há hierarquia entre as provas, e tudo que for lícito será usado na busca da verdade real. In casu, estão acostados o auto de verificação e descrição do local do delito, a confissão do acusado e depoimento da vítima." (Precedentes).
Recurso provido.
(REsp 330.264/SC, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2002, DJ 17/02/2003, p. 321)
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA