Ester, artesã, maior e capaz, entregou a Diogo, empresário, maior e capaz, oitenta esculturas de argila para que fossem vendidas em sua loja. Ficou ajustado no contrato, ainda, que, decorridos dois meses, Diogo pagaria a Ester o valor de vinte reais por escultura vendida, cabendo-lhe restituir à artesã as esculturas que porventura não tivessem sido vendidas no referido prazo. Decorrido um mês, Diogo constatou que estava encontrando grandes dificuldades para vender as esculturas, o que o levou a promover uma liquidação em sua loja, alienando cada escultura por dez reais. A liquidação foi bem-sucedida, ocasionando a venda de setenta e cinco esculturas. Transcorrido o prazo previsto no contrato, Ester procura Diogo, solicitando que ele pague o preço ajustado relativo às esculturas vendidas, bem como que restitua aquelas remanescentes. Diante disso, Diogo decide consultar um advogado.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Diogo, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Deverá Diogo pagar a Ester o preço inicialmente ajustado por cada escultura vendida?
B) Independentemente da resposta ao item anterior, Diogo pode deduzir do preço inicialmente ajustado o valor por ele pago referente aos custos regulares de conservação das esculturas durante o período em que as colocou à venda?
Na condição de advogado consultado informo que Diogo deverá pagar o valor ajustado inicialmente em R$ 20,00 por escultura vendida, pois, de acordo com avençado entre as partes em típico Contrato Estimatório (Art. 534, CC), o consigntário tem a obrigação de pagar o preço ajustado inicialmente caso não prefira restituir as esculturas não vendidas.
Ademais, conforme se depreende do caso apresentado, Diogo antecipou a venda em valor inferior ao preço de custo, sequer consultando Ester, suprimindo a opção de restituição por vontade própria. Portanto, deve dar cumprimento ao contrato estabelecido em homenagem ao princípio da pacta sunt senvanda , pagando-lhe a diferença e restituindo as sobras.
Outrossim, Diogo não pode deduzir do preço inicialmente ajustado o valor por ele pago referente aos custos regulares de conservação das esculturas durante o período em que as colocou à venda, pois se trata de risco inerente ao próprio negócio. Ademais, nada foi avençado nesse sentido no contrato em tela. Eventualmente, se tivesse um custo imprevisível e extraordinário com a conservação poderia repassar à Ester.
Muito boa a sua resposta! Parágrafos bem escritos e texto muito coeso. Creio que atendeu integralmente aos critérios da correção da OAB, que você pode consultar no link abaixo:
http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=394
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA