Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000671

Maria e José são irmãos gêmeos de 27 anos de idade, que residem juntos desde o nascimento. Há alguns anos criam o menor João, que foi deixado na porta de sua casa quando tinha apenas 4 anos de idade. Os irmãos, Maria e José, por terem desenvolvido fortes laços de afeto com João, decidiram adotá-lo.


Pergunta-se:


Os dois irmãos, Maria e José, podem adotar o menor João, cabendo, incidentemente, a destituição do poder familiar?

Resposta Nº 000619 por Guilherme


(resposta com base apenas na legislação)

Minha opinião:

Segundo a redação expressa do ECA, somente podem adotar conjuntamente pessoas que sejam casadas civilmente ou mantenham união estável (ECA, art. 42, § 2o). Vale também ressaltar que o ECA somente excepciona a necessidade de prévio cadastramento para adoção nas hipóteses do § 13 do art. 50, dentre as quais não se enquadram os adotantes, uma vez que não detém sequer a guarda legal do menor.

Não obstante, a jurisprudência tem flexibilizado essas regra em casos excepcionais, como o de Maria e José, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 

Com efeito, ainda que não tenham a guarda legal da criança/adolescente, é fato que o tempo durante o qual Maria, José e João permaneceram juntos fez com que entre eles se desenvolvessem fortes laços de afeto recíproco, cabendo ao juiz ponderar, de acordo com as peculiaridades do caso em tela, a pertinência da adoção, desde que não constatada a ocorrência de má-fé.

Além disso, insta ressaltar que a ação de adoção na situação apresentada deverá ser acompanhada do pedido de destituição do poder familiar dos pais do menor, cujo consentimento para a adoção será inclusive dispensado, por serem eles desconhecidos (ECA, art. 45, § 1o). 

Correção Nº 000359 por SANCHITOS


Muito bem fundamentada quanto ao mitigação da regra do prévio cadastramento. Porém, faltou adentar um pouco o fato de serem dois irmãos, não terem relação conjugal, apenas de afeto. 

Até pelo fato de estar na "moda" e em diversos acórdãos do STJ, acho que ficaria ótimo (e pertinente) a inserção de expressões como: família anaparental (como no caso), eudemonismo...

Por fim, no finalzinho, a troca da expressão  "será" por "poderia ser" (quanto ao consentimento) acho que melhoraria, ainda mais pelo fato de que não tem essa informação (os pais  biológicos desconhecidos, ok que a criança foi abandonada, mas a dedução de que são desconhecidos foi sua, heheh).

Só um monte de pitaco, sua resposta está ótima!

 

 

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