Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 014

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Enunciado Nº 000677

À luz da atual doutrina constitucional brasileira, defina o que vem a ser a inconstitucionalidade por arrastamento, aponte quais são suas características e seus pressupostos, bem como qual o(s) artigo(s) da legislação nacional, constitucional ou infraconstitucional, que a preveja(m).

Resposta Nº 000349 por Juliana Chaves


A inconstitucionalidade por arrastamento consiste na possibilidade do Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de uma norma objeto do pedido inicial e também de uma outra norma, não constante expressamente do pedido, em virtude da presença de correlação, conexão ou interdependência entre elas.

Esse mecanismo da inconstitucionalidade por arrastamento gera, assim, uma exceção ao princípio da adstrição presente no art. 460 do CPC atualmente vigente.

Dese forma, pode-se afirma que a inconstitucionalidade desse ato normativo decorre não de sua incompatibilidade direta com a CF, mas sim da inconstitucionalidade de outra norma que com aquela guarda relação de dependência.

Nesse sentido, alguns pressupostos devem ser observados para que ocorra a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento: o processo de inconstitucionalidade da norma princiapal deve, necessariamente, ser concebido no controle concentrado e deve ocorrer a relação de dependência ou instrumentalidade entre a norma principal e a norma considera consequente.

Por fim, não há previsão legal da inconstitucionalidade por arrastamento, sendo uma construção jurisprudencial do STF.

Correção Nº 000348 por SANCHITOS


Gostei da resposta Juliana, bem completa, apontando a previsão normativa do princípio da correlação, o artigo 460 do velho CPC.

Único deslize foi limitar o instituto/teoria ao julgamento feito perante o  STF. Não sei se foi intencional, mas o começo do texto parece ser nesse sentido e o examinador poderia entender que no seu entender não caberia o "arrastamento" no controle abstrato perante os TJ´s.

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