Discorra sobre a responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente, respondendo, de forma fundamentada na legislação e no entendimento do STF, aos questionamentos a seguir.
- Adquirente de boa-fé de gleba de terra onde já tenha sido realizado desmatamento ilegal poderá ser responsabilizado pelo dano ambiental decorrente de tal ato?
- Como é tratado o instituto da prescrição no âmbito da responsabilidade ambiental?
- É possível que, em ação civil pública, seja o causador do dano condenado, de forma cumulativa, a reparar dano material e recuperar a área degradada?
O adquirente de boa-fé da gleba de terra onde tenha ocorrido desmatamento legal poderá sim ser responsabilizado pelo dano ambiental. De acordo com a legislação sobre o assunto, bem como entendimento pacífico da jurisprudência, trata-se de obrigação "propter rem", por ter caráter civil, sendo irrelevante o fato o adquirente estar de boa-fé ou não ter praticado o ato. Diferente seria se a responsabilidade fosse penal ou aplicação de multa, a qual segue o Princípio da Personalidade da Pena.
A pretensão que veícula indenização por dano ambiental é imprescritível, por conta do meio ambiente ser considerado bem de uso comum do povo e, de acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, um patrimônio público.
Sim, é possível que em ação civil pública o causador do dano seja condenado, cumulativamente, a repará-lo e recuperar a área degradada. É o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Isto porque não providências independentes e, considerando o valor fundamental pertencente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, as tutelas protetivas devem ser concretizadas de forma a garantir sua completude. Por isso, a reparação "in natura", quando possível, deve ser realizada, e, com caráter pedagógico, diante da tese dos "punitive/exemplary damages", a indenização deve ser paga, com natureza desestimulante.
Boa resposta, com conteúdo objetivo, citando informações legais e doutrinárias., como por exemplo, a ideia de "propter rem".
Na minha opinião, na linha 1 o termo "poderá sim" é coloquial e não deveria surgir na resposta.
Ademais, na linha 11, quando se inicia "Isto porque não providências independentes " não ficou clara a ideia e parece que há problemas de coesão.
De modo geral a resposta é satisfatória do ponto de vista conteudístico, porém, com problemas na forma de construção do parágrafo.
Nota 7,0
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA