Questão
TJ/RJ - 44º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2012
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000718

Julio, profissional liberal com renda e futuro incertos, celebrou contrato de seguro de vida em que indicou seus dois filhos como beneficiários. Seis meses após firmar o contrato, e desgostoso com a descoberta de grave moléstia, resolveu suicidar-se, para desespero de todos. Está a seguradora obrigada a pagar o seguro? Responda apontando os dispositivos legais eventualmente aplicáveis.

Resposta Nº 000647 por Mayra Andrade Oliveira de Morais


O contrato de seguro de vida está previsto no art. 789 e seguintes do Código Civil, tendo por escopo o pagamento de prêmio em caso de morte.

A súmula 61 do STJ prevê que há cobertura do seguro de vida ainda que em decorrência de suicídio, desde que ausente a premeditação.

Por sua vez, o CC/2002, em seu art. 798, dispõe que o suicídio nos dois primeiros anos de vigência do contrato afasta o direito ao capital estipulado.

A jurisprudência do STJ entende que com o advento da nova previsão a súmula mencionada não é mais aplicável, eis que o legislador estabeleceu critério objetivo acerca da cláusula de incontestabilidade.

Diante do exposto, a seguradora não está obrigada a pagar o seguro de vida aos filhos de Julio.

Correção Nº 000329 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


A resposta está boa, faltou apenas mencionar que os filhos tem direito a receber a reserva técnica do seguro. Segue artigo base de consulta para a correção.

http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/seguro-de-vida-e-suicidio-do-segurado.html?m=1

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

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  • Você não está viajando Rodrigão... O caso é de suicídio involuntário mesmo... Nesse link do Dizer o Direito que eu coloquei, é mencionado esse enunciado 187 e recomenda não usar esse entendimento em prova de concursos, por isso considerei a resposta correta... olha aí e me diga o q acha... http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/seguro-de-vida-e-suicidio-do-segurado.html
  • Por: SANCHITOS 8 ano(s) atrás

    Oi Dani, posso estar viajando, mas o caso parece ser de suicídio involuntário. Nesse, afasta-se a regra do 798, e os beneficiários recebem normalmente a grana do seguro. Veja o Enunciado 187 da III jornada de civil. Abraço!

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