Considerando o controle concentrado de constitucionalidade, conceitue:
- inconstitucionalidade por arrastamento ou atração;
- inconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade;
- inconstitucionalidade circunstancial;
- proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte;
- interpretação conforme com redução de texto.
O controle de constitucionalidade é o mecanismo pelo qual se afere a compatibilidade das normas infraconstitucionais com a Constituição. Referido controle pressupõe uma Constituição rígida, já que esta possui hierarquia superior em relação às demais normas, e pode ser efetuado de duas formas: concentrado (origem alemã) e difuso (origem norteamericana - caso Marbury vs. Madison).
Tecidas essas breves premissas, passa-se à análise de alguns conceitos relevantes ao denominado controle concentrado de constitucionalidade.
A denominada inconstitucionalidade por arrastamento ou atração é a que incide sobre determinada norma que não foi o objeto da ação de inconstitucionalidade, mas que, por ser derivada da norma declarada inconstitucional, também deve ser retirada do ordenamento jurídico.
Por sua vez, a inconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade refere-se àquela inconstitucionalidade que já se iniciou, mas ainda não está consumada. Assim, embora presente a desconformidade constitucional do ato questionado, adia-se a declaração de inconstitucionalidade, para evitar prejuízos ao plano normativo traçado pelo poder constituinte.
Quanto à inconstitucionalidade circunstancial, trata-se de decisão que restringe a declaração de inconstitucionalidade a uma determinada circunstância ou matéria, ou seja, a norma em si é parcialmente válida, desde que não aplicada em determinado caso.
No tocante à proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte, referida expressão impõe o respeito à decisão política do poder constituinte, rechaçando qualquer conduta do legislador que abrande ou dificulte o pleno exercício dos princípios constitucionais.
Por fim, a interpretação conforme com redução de texto é um método de hermenêutica constitucional que reduz o âmbito de incidência da norma impugnada, determinando a retirada de determinadas palavras ou expressões, a fim de mantê-la no ordenamento jurídico.
Elvis, gostei da sua resposta, você tem uma boa redação jurídica. Apesar de voce ter conceituado corretamente as espécies de controle, faltou mencionar precedentes do STF onde tenham sido utilizados. Em espelhos de correção que já vi de questões de provas de TRF, a menção ao entendimento dos Tribunais Superiores, sempre vale uns 30, 40% da nota da questão. Sugiro que de uma olhada na outra resposta a esta questão, ficou bem completa. Abraço!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA