Questão
TRF/1 - 14º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2011
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 004

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000283

Considerando o controle concentrado de constitucionalidade, conceitue:


- inconstitucionalidade por arrastamento ou atração;

- inconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade;

- inconstitucionalidade circunstancial;

- proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte;

- interpretação conforme com redução de texto.

Resposta Nº 000058 por CACILDO JORGE FIALHO DOS SANTOS JUNIOR


Inconstitucionalidade por arrastamento ou atração, ou, ainda, por "reverberação normativa" trata-se de uma teoria que vem sendo aplicada pelo STF, segundo a qual, no caso de uma norma ser julgada inconstitucional, também deverão ser consideradas inconstitucionais as normas que dela forem dependentes. Ou seja, se os dispositivos legais têm entre si um vínculo de dependência jurídica, a declaração de inconstitucionalidade da norma principal refletirá nas normas que nela se fundamentam. Atualmente, o STF já reconhece, inclusive, a inconstitucionalidade do decreto que se baseia em norma declarada inconstitucional.

Inconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade ocorre quando uma norma juridica é considerada constitucional em face de circunstâncias fáticas específicas, que, entretanto, quando se alterarem, levarão à "inconstitucionalização" do dispositivo normativo. Tal teoria foi aplicada pelo STF no emblemático caso em que a corte analisou a questão do prazo em dobro para a Defensoria Pública em processos penais. O Tribunal entendeu que a norma que concedia a prerrogativa do prazo dobrado para a Defensoria Pública seria constitucional até que essa instituição se estruturasse para atuar em igualdade com o MP, quando tal fato se verificar, então, a norma tornar-se-á inconstitucinal. Por isso, trata-se de norma "em trânsito para inconstitucionalidade".

A inconstitucionalidade circunstancial caracteriza-se pela declaração de inconsticionalidade na aplicação de uma norma em uma circunstância específica em que o dispositivo mostra-se em discordância com a Carta Magna. A norma é válida em tese, pois em concordância com a Constituição na grande maoiria de suas incidências, porém, tendo em vista o infinito número de circunstâncias sobre as quais o dispositivo pode incidir, em certos contextos, sua aplicação poderá gerar uma norma inconstitucional.

O atalhamento constitucional ou desvio de poder constituinte trata-se de expediente pelo qual o constutuinte reformador busca atingir um fim ilícito, utilizando-se de um meio que aparenta ser legal. Foi o que reconheceu o STF no caso da tentativa de burlar o princípio da anualidade do processo eleitoral, em que foi promulgada EC 52/2006, a qual dispôs que a regra da obrigatoriedade da vinculação das coligações partidárias em âmbito nacional, estadual e municipal não se aplicaria às eleições de 2002, numa tentativa de dar efeito retroativo à mencionada emenda constitucional, que visava, em verdade, que a norma não fosse aplicada às eleições de 2006. O STF, então, cuidou de proibir tal expediente, que cuidava-se visivelmente de um desvio de poder por parte do constituinte reformador.

A interpretação conforme com redução de texto cuida-se de uma técnica de declaração de inconstitucionalidade por meio da qual o STF pode retirar do texto normativo apenas uma palavra ou expressão que macula a interpretação norma jurídica. Assim, no caso de normas que admitem mais de uma interpretação, poderá a corte determinar aquela que condiz com a Constituição, expungindo do texto legal determinada frase, palavra ou expressa que possa contaminar o sentido que se quer dar ao dispositivo em análise.

Correção Nº 000327 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Excelente resposta Cacildo! Está tão completa, que inclusive vou imprimir depois para servir como um resumo para que eu possa estudar, já que a questão de controle de constitucionalidade é muito cobrada em segundas fases. Você fez muito bem em escrever cada assunto em um parágrafo e em mencionar recentes julgados do STF. Meus parabéns, acho que logo logo vou ver seu nome na lista dos aprovados em algum concurso de Juiz Federal! Abraço.

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

Recentes

0

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: