Questão
TJ/SP - 185º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2014
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000160

Acerca dos defeitos do negócio jurídico, quais seus conceitos, naturezas, afinidades, diferenças, modos (vícios do consentimento e vícios sociais) e consequências jurídicas?

Resposta Nº 000538 por Thiago Reis


Os defeitos do negócio jurídico estão previstos a partir do art. 138, do Código Civil. São eles: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.

Os defeitos são vícios na formação do negócio jurídico que podem ter como consequência a nulidade ou anulabilidade da avença.

O erro, tratado do art. 138 ao 144, ocorre quando há uma declaração de vontade baseada numa falsa percepção da realidade pelo declarante. Se o erro for substancial, o negócio é anulável. Isto é, o negócio mesmo viciado pode ser convalidado pela vontade das partes e a reclamação quanto ao erro está sujeita a prazo prescricional.

Considera-se erro substancial aquele que: a. interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ela essenciais; b. concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; c. senndo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

O dolo por sua vez ocorre quando uma das partes do negócio faz com que a outra tenha uma equivocada percepção da realidade. Pode-se afirmar que o dolo é o erro induzido por outrem - parte ou mesmo terceiro em relação ao negócio. A consequência é idêntica: o negócio jurídico viciado é anulável. Também de modo similar ao erro, o dolo precisa ser substancial, de modo que o acidental - aquele que não impediria a realização do negócio, ainda que de outro modo - apenas implica em perdas e danos.

Importa salientar que o dolo pode ocorrer por omissão. Nesta situação há um silêncio intencional de uma das partes em relação a fato ou qualidade que a outra parte esteja ignorando.

Também é possível que o dolo de terceiro vicie o negócio. Para tanto, é fundamental que a parte a quem aproveite tivesse ou devesse ter conhecimento. Se a parte a quem beneficiou o dolo não tinha conhecimento e ainda assim o negócio jurídico subsistiu, deve o terceiro responder por perdas e danos. 

Por fim, importa ressaltar que o dolo de ambas as partes não pode ser alegado por qualquer delas para anular o negócio.

Outra possibilidade de vício da vontade está na coação. Nesta situação, uma das partes não emite a declaração de vontade livre em razão da conduta de ameaça ou violência da outra. A coação enquanto vício do consentimento há de ser tal que incuta no coagido um fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, família ou aos seus bens. A avaliação do temor deve se basear nas características da pessoa.

Não se considera coação a aemaça do exercício regular de um direito ou o temor reverencial.

Tal qual no dolo, a coação pode ser exercida por terceiro e viciar o negócio jurídico se dela tinha ciência aquele a quem aproveitou. Neste caso o coator e o beneficiário respondem em caráter solidário pelas perdas e danos. Caso o beneficiário não tenha conhecimento da coação, o negócio persistirá, mas o autor responderá por perdas e danos.

A coação é, em regra, causa de anulação do negócio jurídico, mas há exceção.

Se a coação for tal que declarante tenha sua vontade totalmente suprimida será hipótese de inexistência do negócio. Ocorre que se a vontade for livre e consciente, o negócio será válido; inválido se a vontade for viciada; mas inexistente se efetivamente não houver manifestação de vontade. É o caso da vis absoluta, no qual o coator, por exemplo, aponta uma arma para a cabeça do agente ou segura sua mão para assinar um documento.

Dois vícios que também apresentam caracteres bastante similares são o estado de perigo e a lesão.

No estado de perigo, alguém, premido da necessidade de salvar a si mesmo ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outr parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Tal vício pode ser reconhecido também quando a pessoa a ser salva não é da família do declarante, caso em que o juiz deverá apreciar as circunstâncias do caso concreto.

É também causa de anulação do negócio jurídico.

Por sua vez, a lesão não exige perigo a ninguém. Ela ocorre quando há uma excessiva desproporção entre as prestações, em razão de necessidade premente ou inexperiência. A hipótese é lembrada pelas palavras proferidas por Ricardo III, na peça de Shakespeare, na qual o nobre oferece seu reino por um cavalo, diante da necessidade imperiosa de uma montaria.

A fraude contra credores, por sua vez, é um vício social na qual é feito um negócio de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida por parte de devedor já insolvente ou por estes levado à insolvência. É causa de anulação, que poderá ser arguida por credores quirografários - sem qualquer garantia ou privilégio. Também poderão arguir a nulidade aqueles credores cuja garantia se tornar insuficiente.

Não se confunde com a fraude à execução, que exige penhora, e tem natureza violação ao processo.

Por fim, tem-se a simulação como vício social. Há simulação nas hipóteses previstas no art. 167, §1, I a III, do CC02.

A simulação é caso de nulidade do negócio jurídico, isto é, o vício extrapola a esfera de interesse meramente das partes e passa a importar também à coletividade. Justamente por isso é que pode ser alegada pelo Ministério Público ou por qualquer interessado. Também, diferentemente das hipóteses de anulabilidade, não há prazo para alegar uma nulidade. Esta pode, inclusive, ser conhecida ex officio pelo juiz. Não é possível também a convalidação, embora seja viável a subsistência do que se dissimulou, se for válido na essência e na forma.

 

 

Correção Nº 000301 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Thiago, a resposta está excelente, porém você acabou escrevendo um artigo sobre o assunto. Pra escrever tudo isso a mão você encheria umas três folhas tranquilamente e muitas provas limitam que as questões sejam feitas em 20 ou 30 linhas. Tente treinar fazendo as respostas à mão e limitando ao espaço dado pelas provas. Mas parabéns, você demonstrou um grande conhecimento sobre o assunto e escreve muito bem.

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