Questão
PC/RJ - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2013
Org.: PC/RJ - Polícia Civil do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 001426

“O controle de constitucionalidade configura-se, portanto, como garantia de supremacia dos direitos e garantias fundamentais previstos na constituição que, além de configurarem limites ao poder do Estado, são também uma parte da legitimação do próprio Estado, determinando seus deveres e tornando possível o processo democrático em um Estado de Direito”. (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes. p.734.)


a) O que se entende pela modulação temporal dos efeitos no controle de constitucionalidade?


b) Qual o posicionamento do STF sobre a possibilidade de sua aplicação no âmbito do controle difuso?

Resposta Nº 000537 por Gabriel Henrique


    O Supremo Tribunal Federal, em caráter inovador, tem adotado a modulação de efeitos temporais no controle de constitucionalidade difuso essa modulação dos efeitos significa a discricionaridade para determinar, diante dos requisitos de excepcional interesse público e segurança jurídica e do quórum de 2/3 dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, se a decisão em controle abstrato é ex tunc, ex nunc ou pro futuro dando esta corte a prerrogativa de alterar o momento de produção.Em resumo significa dizer qua a modulação é a possibilidade de atribuição de efietos ex nunc ou pro futuro a uma decisão em sede de controle de constitucionalidade que originariamente teria efeito retoativo ex tunc.

Destarte, uma decisão que modifique a data de início da produção de seus efeitos podendo ser prolatada de duas maneiras, a partir de seu trânsito em julgado ou a partir da data a ser fixada pelo STF. A Doutrina majoritária vem elogiando preceptivamente e a sua utilização que está garantida no seu artigo 27 da lei 9.868/99, portanto essa possibilidade é prevista legalmente apenas no âmbito do controle abstrato de nosmas, tanto para ADIN, quanto ADC e ADPF, mais o STF já decidiu, por analogia, que é possível, em casos excepcionais alterar a data da produção dos efeitos da decisão que delcara inconstitucionla uma norma também no controle difuso.

Correção Nº 000274 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Gabriel, esta questão pedia a resposta para dois tópicos, então você teria que ter aberto uma resposta pra cada um. A resposta ao primeiro item ficou excelente, porém quanto ao segundo, você só fez uma breve menção ao final, o que comprometeria um pouco a nota. Uma outra colega respondeu esta questão, sugiro que você olhe e corrija a resposta dela, ela respondeu em tópicos separados, verifique como a leitura ficou mais fácil. Abraços.

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