Os municípios X, Y e Z, necessitando estabelecer uma efetiva fiscalização sanitária das atividades desenvolvidas por particulares em uma feira de produtos agrícolas realizada na interseção territorial dos referidos entes, resolvem celebrar um consórcio público, com a criação de uma associação pública. A referida associação, de modo a atuar com eficiência no seu mister, resolve delegar à Empresa ABCD a instalação e operação de sistema de câmeras e monitoramento da entrada e saída dos produtos.
Diante da situação acima apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Pode a associação pública aplicar multas e demais sanções pelo descumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelo referidos entes X, Y e Z?
B) É possível que a referida associação pública realize a delegação prevista para a empresa ABCD?
Os consórcios públicos são regidos pela Lei 11.107/2005. De acordo com o art. 1o, § 1o , da citada Lei, os consórcios podem adquirir a forma de pessoa jurídica de direito privado ou de associação pública, como no caso em questão.
A fiscalização sanitária configura hipótese de aplicação do poder de polícia, que se divide em quatro fases (ordem, consentimento, fiscalização e sanção). É possível delegar a fiscalização e a sanção a ente da administração indireta, como a associação pública (como exemplo, o IBAMA é detentor da função de aplicar multas em matéria ambiental).
Entretanto, não se pode dizer o mesmo sobre a delegação da referida função a empresa privada, conforme doutrina de Diógenes Gasparini:
"A regra é a indelegabilidade da atribuição de polícia administrativa. Seu exercício sobre uma dada matéria, serviço de táxi, por exemplo, cabe ao Município que o realiza com seus recursos pessoais e materiais, pois é a pessoa competente para legislar. Embora essa seja a regra, admite-se a delegação desde que outorgada a uma pessoa pública administrativa, como é a autarquia, ou a uma pessoa governamental, como é a empresa pública. (...) Essa delegação, sempre por lei, é ampla (...). Para os particulares essa delegação só pode acontecer em situações muito específicas, como é o caso dos capitães de navio, assevera, com razão, Celso Antônio Bandeira de Mello, dado que se estaria outorgando a particular cometimentos tipicamente públicos ligados à liberdade e à propriedade."
Eric, suas respostas são sempre muito boas, mas nesta você acabou respondendo o segundo item incorretamente. A delegação em questão é de um mero serviço técnico, não haveria impedimento legal nenhum.
Segue, para fins de informação, o espelho trazido pela Banca quanto à esta questão:
A) A resposta ao item A é afirmativa, pois a associação pública criada por meio de consórcio público, conforme Art. 1º, § 1º, da Lei n. 11.107/2005 c/c Art. 41 do Código Civil, possui personalidade jurídica de direito público e, portanto, admite que lhe seja outorgado o Poder de Polícia.
B) A resposta ao item B também é afirmativa, vez que estariam sendo delegados apenas os atos materiais do poder de polícia, sendo certo ainda que o Art. 4º, XI, c, da Lei n. 11.107/2005, admite a autorização da delegação dos serviços do consórcio.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA