Questão
TRF/3 - XVII Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 3ª Região - 2015
Org.: TRF/3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000321

Narbal, sócio-gerente da empresa "Laticínios e Frios Alfajor Ltda." teve seu nome inscrito no cadastro negativo de proteção ao crédito, comprovando-se, a posteriori, que tal registro fora indevido, uma vez que a dívida tinha sido quitada de forma parcelada. O sócio ajuizou, assim, demanda reparatória respectiva.


A empresa, algum tempo depois, também ajuizou demanda reparatória por danos morais, alegando que aquela inscrição indevida do seu sócio teria impedido obtenção de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal para o financiamento do plano de expansão industrial, sendo lesada em sua reputação, por via reflexa.


Com base no enunciado acima, responda:


a) Em relação à inscrição do nome do sócio Narbal, nossa jurisprudência alberga o dano in re ipsa, como base suficiente para eventual pleito indenizatório?


b) É admissível, in casu, a hipótese de prejuízos reflexos à pessoa jurídica?


c) A pessoa jurídica pode ser vítima desta espécie de dano?

Resposta Nº 000441 por Renata


O dano “in re ipsa” é aquele objetivo ou presumido, que dispensa dilação probatória.

De acordo com entendimento sumulado do STJ, enunciado n. 385, a inscrição indevida do nome de devedor em cadastros de inadimplentes enseja reparação por danos morais, desde que inexistente inscrição anterior.

E a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que o dano moral direto decorrente de protesto indevido de títulos de créditos ou de inscrição indevida nos cadastros de maus pagadores prescinde de prova efetiva do prejuízo econômico. Isso porque o abalo no crédito, advindo de registro irregular, desponta como afronta a direito personalíssimo, como a honradez e o prestígio moral e social da pessoa no meio em que convive, transcendendo o mero conceito econômico. Logo, o dano experimentado por Narbal, por ser “in re ipsa”, é suficiente para embasar eventual pleito indenizatório.

Já o dano moral reflexo, experimentado pela pessoa jurídica da qual Narbal é sócio, é aquele que, originado necessariamente do prejuízo a uma pessoa, venha a atingir, de forma indireta, o direito personalíssimo de terceiro que mantenha com o lesado um vínculo direto.

Consoante enunciado 189 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo deve ser demonstrado.

Assim, não é possível verificar que a pessoa jurídica possa sofrer dano “in re ipsa”, vez que a lesão há de ser demonstrada.

No caso, é possível a ocorrência de prejuízo reflexo à pessoa jurídica, em decorrência de ter seu crédito negado após um ao ilícito praticado contra seu sócio. No entanto, esse prejuízo há de ser demonstrado. É dizer, a pessoa jurídica alcançada acidentalmente pelo ilícito deve provar o prejuízo à sua honra objetiva, sob pena de não ser indenizada.

Por fim, importante salientar que, não obstante entendimento majoritário no sentido de que a pessoa jurídica pode experimentar dano moral e pleitear a devida reparação, há vozes de muito respeito que entendem que os direitos da personalidade são inerentes à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos. Logo, não são passíveis de reparação por danos morais. Frise-se que o entendimento majoritário consagra a possibilidade da pessoa jurídica sofrer dano moral e, consequentemente, buscar a sua reparação.

Correção Nº 000233 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Resposta muito boa e bem fundamentada. A linguagem técnica está muito boa também e você atendeu a todo o comando da questão, sendo que sua resposta não merece reparação. Abraço.

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

Recentes

0

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: