Questão
PGE/RJ - 17º Concurso para Procurador do Estado - 2012
Org.: PGE/RJ - Procuradoria Geral do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Previdenciário
Questão N°: 012

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Enunciado Nº 001524

Discorra sobre a evolução do regime de paridade nos proventos de aposentadoria do servidor público a partir da Constituição da República de 1988.

Resposta Nº 000285 por Érica Fernandes Pereira


O regime ou princípio da paridade era uma garantia que os servidores públicos aposentados possuíam, segundo a qual todas as vezes que havia um aumento na remuneração recebida pelos servidores da ativa, esse incremento também deveria ser concedido aos aposentados. Assim, Com a paridade, os aposentados poderiam ser sempre agraciados quando os servidores ativos conseguissem alguma conquista remuneratória para a categoria.

Esse regime foi revogado, restando somente para os servidores com direito adquirido, que já preenchiam os requisitos para a aposentadoria antes da edição da EC n. 41 (art. 3º, EC n. 41), ficando também resguardado o direito para aqueles que estão em gozo do benefício (art. 7º, EC n. 41) e os que se enquadrarem nas regras de transição do art. 6º da EC n.41 e do art. 3º da EC n. 47.

Desse modo, se você ingressar no serviço público hoje, não terá a garantia da paridade quando se aposentar.

No lugar da paridade, existe hoje o chamado “princípio da preservação do valor real”, previsto no art. 40, § 8º, da CF/88, segundo o qual os proventos do aposentado devem ser constantemente reajustados para que seja sempre garantido o seu poder de compra. É a redação do artigo 40 §8º: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003).

Correção Nº 000229 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


A questão ficou bem fundamentada e respondida de forma correta. Sugiro que você atente um pouco mais à linguagem técnica, pois também conta pontos na correção. Na frase "se você ingressa no serviço público",  seria melhor dizer "para quem ingressa no serviço público". Procure não usar linguagem coloquial. Abraço.

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