Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2009
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 010

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Enunciado Nº 000293

Em face da tensão existente, no processo penal, entre a presunção de inocência, as prisões processuais e a duração razoável do processo, responda fundamentadamente:


a) quais as consequências da afirmação de ser a prisão em flagrante uma medida pré-cautelar?


b) qual a fundamentação legal para afastar o direito de o condenado recorrer em liberdade em decorrência da sentença penal condenatória?


c) quais os efeitos da não observância da duração razoável do processo penal?

Resposta Nº 000414 por IESUS RODRIGUES CABRAL


  1. A prisão em flagrante por possuir natureza pré-cautelar não se perpetua. Vale dizer, realizada a prisão em flagrante, esta se converterá em prisão preventiva, art. 312 CPP, em prisão temporária, Lei 7.960/89, ou em alguma outra medida cautelar de natureza diversa da prisão, art. 319, CPP, será relaxada, em caso de ilegalidade, ou será concedida a liberdade provisória com ou sem fiança, art. 321, CPP, e seguintes. Dessa forma, ainda que seja caso de restringir a liberdade da pessoa presa em flagrante, esta prisão nunca se prolongará diante do seu caráter imediato.
  2. A execução da pena somente pode se dar após o trânsito em julgado, tendo em vista o princípio constitucional da presunção de inocência, art. 5, LVII. Dessa forma, a regra é: sendo o réu condenado em decisão passível de recurso, não haverá o início da execução da condenação. Todavia, estando presentes os requisitos para a prisão preventiva, art. 312, CPP, o réu poderá ser preso cautelarmente, sem que isso configure uma execução provisória da pena. Trata-se de medida eminentemente cautelar, que enseja a ocorrência dos requisitos previstos no art. 312, CPP.
  3. Tendo em vista o princípio da proporcionalidade substancial do processo, o processo penal deve ter uma duração razoável, sob pena de não se alcançar a principal finalidade da persecução penal, qual seja, a pedagogia da pena (ressocialização do delinquente). Desta feita, acaso o direito fundamental à duração razoável do processo, art. 5, LXXVIII, CF, seja desrespeitado, poderá incidir o instituto da prescrição retroativa ou superveniente da pretensão punitiva, fato que obstará o exercício do poder estatal de punir. Outra consequência, esta voltada para presos cautelarmente, consiste na possibilidade de revogação desse tipo de prisão.

Correção Nº 000209 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Sua resposta ficou muito boa e fundamentada, atendendo ao comando da questão. Tente só fazer parágrafos mais curtos para facilitar a leitura e sempre use conectivos quando for iniciar um novo parágrafo, para retomar a idéia anterior. 

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