Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2012
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 003

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000298

A responsabilidade penal da pessoa jurídica é tema de grande debate doutrinário.


Considerando a ordem jurídica brasileira, discorra acerca da (im)possibilidade de a pessoa jurídica ser sujeito ativo de crime, nos seguintes termos:


a) argumentos dogmáticos (contra e a favor);


b) parâmetro constitucional;


c) legislação ordinária e jurisprudência.

Resposta Nº 000405 por Juliana Chaves


Há um grande debate doutrinário sobre a (im)possibilidade de a pessoa jurídica ser sujeito ativo de crime. Nesse sentido, faz-se necessário o entendimento da natureza jurídica de tais entes.

Segundo a Teoria da Ficção Jurídica, idealizada por SAVIGNY, a pessoa jurídica não tem existência real, não tem vontade própria. Apenas o homem possui aptidão de ser sujeito de direitos. 

Para os adeptos dessa corrente, é impossível a prática de crimes por pessoas jurídicas. Não há como imaginar uma infração penal cometida por um ente fictício.

 

Todavia, a teoria da realidade, orgânica ou organicista, de OTTO GIERKE, sustenta ser a pessoa jurídica um ente autônomo e distinto de seus membros, dotado de vontade própria. É, assim, sujeito de direitos e obrigações, tais como uma pessoa física. É a teoria mais aceita no Direito.

A maioria da doutrina e da jurisprudência,com a opção pela segunda corrente, afirma que a Constituição Federal admitiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes contra a ordem econômica e financeira, contra a economia popular e contra o meio ambiente (normas constitucionais de eficácia limitada), autorizando o legislador ordinário a cominar penas compatíveis com sua natureza, independentemente da responsabilidade individual dos seus administradores (CF, arts. 173, § 5º, e 225, § 3º).

Nesse sentido, foi editada a Lei n. 9.605/1998, no tocante aos crimes contra o meio ambiente, e o seu art. 3º, parágrafo único, dispõe expressamente sobre a responsabilização penal da pessoa jurídica.

Importante salientar que em outubro de 2014, no julgamento do RE 548.181, o Supremo Tribunal Federal superou o entendimento da necessidade da dupla imputação. Assim, a responsabilidade penal da pessoa jurídica dispensa a imputação concomitante da pessoa física que atua em nome do ente coletivo ou em seu benefício.

Correção Nº 000200 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Juliana, gostei da sua resposta, porém acho que faltou falar da divergência de entendimento que havia sobre esse tema no STJ e STF. Sugiro que você simule como se estivesse numa prova real, pois na hora você não saberá de cor o número de um julgado para colocar na prova, apenas terá acesso à legislação. 

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

Recentes

0

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: