Questão
OAB - 15º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000175

A empresa ABC Engenharia de Pontes foi contratada pelo Município X, após licitação, para a construção de uma ponte de transposição de um rio, ligando dois diferentes bairros da cidade. O contrato tinha a duração de doze meses. A empresa, entretanto, atrasou o cronograma de execução da obra em virtude de uma longa greve dos caminhoneiros, que impediu o abastecimento dos insumos necessários à construção.


A partir do caso apresentado, responda aos itens a seguir.


A) É possível a prorrogação do prazo de entrega da obra, nesse caso? Justifique.


B) Considerando que tenha havido, por conta de um fato superveniente e extraordinário, um aumento excepcional no preço dos insumos mais relevantes, será possível a revisão contratual? Justifique.


O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 000206 por Anna Paula Grossi


a) Sim, é possível prorrogar o prazo para entrega da obra, uma vez que a Lei 8.666/93 permite esta possibilidade, quando se tratar de serviço de natureza contínua, podendo ser prorrogado por até 48 meses, e, após este prazo, em situações excepcionais, por mais 12 meses.

b) A revisão contratual distingue-se do reajuste/cláusula de recomposição de preços. Esta última ocorre anualmente, para fins de reposição por conta do índice inflacionário. Já a revisão contratual se dá por conta de acontecimentos supervenientes extraordinários, com base na Teoria da Imprevisão. O caso em tela (greve) pode ser considerado fato imprevisto autorizador da revisão contratual, com o escopo de impedir a onerosidade excessiva.

Correção Nº 000177 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Prezada Anna Paula,

O contrato tratado na questão não é de natureza contínua (por exemplo, serviços de limpeza), mas sim um contrato de obra. Neste caso a fundamentação da prorrogação vai se dar em virtude do art. 57, § 1o , II da lei 8.666, pois é interesse da Administração que a obra seja concluída. "Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;"

Considerei o item a como errado e o b como correto, por isso sua nota foi 5. 

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