Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000026

A Imprensa Oficial do Estado “X” publicou, em 23.10.2013, a Lei nº 1.234, de iniciativa do Governador, que veda a utilização de qualquer símbolo religioso nas repartições públicas estaduais. Pressionado por associações religiosas e pela opinião pública, o Governador ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto aquela lei, alegando violação ao preâmbulo da Constituição da República, que afirma “a proteção de Deus sobre os representantes na Assembleia Constituinte”.


Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?


B) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?

Resposta Nº 000299 por Samuel Menezes


A) Não será possível o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que tenha por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República. A doutrina constitucionalista e o próprio Supremo Tribunal Federal entendem que o preâmbulo não possui valor normativo, não se situando no plano jurídico, mas tão somente no plano ideológico, de natureza política. Neste sentido, ensina o Min. Carlos Velloso, em voto proferido no julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076/AC:  “O preâmbulo, ressai das lições transcritas, não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. É claro que uma constituição que consagra princípios democráticos, liberais, não poderia conter preâmbulo que proclamasse princípios diversos. Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro.  O que acontece é que o preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta: princípio do Estado Democrático de Direito, princípio republicano, princípio dos direitos e garantias etc. Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas centrais de reprodução obrigatória, ou que não pode a Constituição do Estado-membro dispor de forma contrária, dado que, reproduzidos, ou não, na Constituição estadual, incidirão na ordem local” (BRASIL, STF, ADC 2076/AC., Rel. Min. Carlos Velloso, DJ nº 151, em 08/08/2003).

B) Atribuída a natureza objetiva do processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012), é possível o ajuizamento da ADI pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa. Identificada a base fundamental de impessoalidade ou inexistência de interesse pessoal quanto à iniciativa de norma jurídica, é certo que a Constituição Federal não veda a legitimidade de propositura de ação em controle de constitucionalidade por quem tenha a iniciativa da referida espécie normativa, primando pela ideal higidez e respeito à constitucionalidade desta.

 

Correção Nº 000174 por Eric Márcio Fantin


Excelente resposta. Completa e muito bem fundamentada. Ótima escrita. Nada a acrescentar.

 

Segue a resposta oficial da banca:

 

GABARITO COMENTADO

  1. A)  Não é possível preceito inscrito no Preâmbulo da Constituição da República atuar como parâmetro ao controle concentrado de constitucionalidade (ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade), uma vez que o preâmbulo da Constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente.

  2. B)  Por se tratar de processo objetivo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta pelo Governador do Estado mesmo se o objeto da ação for uma lei de sua iniciativa. O objetivo da ADIn é a preservação da higidez do ordenamento jurídico, desvinculado, portanto, de interesses individuais 

Comentários à correção feita por Eric Márcio Fantin

Recentes

0

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: