A Imprensa Oficial do Estado X publicou, em 23.10.2013, a Lei nº 1.234, de iniciativa do Governador, que veda a utilização de qualquer símbolo religioso nas repartições públicas estaduais. Pressionado por associações religiosas e pela opinião pública, o Governador ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto aquela lei, alegando violação ao preâmbulo da Constituição da República, que afirma a proteção de Deus sobre os representantes na Assembleia Constituinte.
Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?
B) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?
a) Não, pois não há norma constitucional no preâmbulo da Constituição da República. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo da CR não tem força obrigatória e, consequentemente, não gera direitos nem obrigações, haja vista seu caráter meramente enunciativo.
Assim, não é possível o ajuizamento de ADIn tendo como único fundamento o disposto no preâmbulo. Por fim, cabe mencionar que a propositura de ADIn é possível se esta for lastreada em princípio citado no preâmbulo e positivado no corpo da constituição.
b) Sim, haja vista que, por se tratar de processo objetivo, a Ação Direta Inconstitucionalidade pode ser proposta pelo Governador até mesmo contra leis de sua iniciativa. Além disso, cabe mencionar que a ADIn tem como escopo preservar a saúde do ordenamento jurídico, portanto, não está vinculada a interesses individuais.
Ambas as respostas estão corretas. As frases e parágrafos estão bem delineadas, tornando a leitura fácil. Faço a ressalva que a última frase do último parágrafo ficou muito similar à resposta oficial da banca. Sugiro, caso o candidato tenha pesquisado para entender o tema, formular a resposta da forma que entendeu o assunto.
GABARITO COMENTADO
A) Não é possível preceito inscrito no Preâmbulo da Constituição da República atuar como parâmetro ao controle concentrado de constitucionalidade (ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade), uma vez que o preâmbulo da Constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente.
B) Por se tratar de processo objetivo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta pelo Governador do Estado mesmo se o objeto da ação for uma lei de sua iniciativa. O objetivo da ADIn é a preservação da higidez do ordenamento jurídico, desvinculado, portanto, de interesses individuais
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA