Giácomo e Giovanna são turistas italianos que, apaixonados pelo Brasil, aqui fixam residência, obtêm emprego e constituem família. Seus dois filhos, Luigi e Filipa nasceram no Brasil, respectivamente em 1989 e 1991.
Considerando que o ordenamento italiano atribui nacionalidade italiana aos filhos de seus cidadãos, ainda que nascidos no estrangeiro, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Filipa pode ser extraditada para a Itália, pela prática de crime comum, caso o Brasil mantenha tratado de extradição com aquele País?
B) A legislação ordinária pode estabelecer nova hipótese de aquisição de nacionalidade brasileira?
A extradição é o ato de entrega de um indivíduo, sob a guarda do Estado solicitado, ao Estado solicitante, para fins de cumprimento de pena ou responder processo penal. A ordem jurídica brasileira estabelece alguns limites para a extradição, que se destacam na necessidade de tratado ou promessa de reciprocidade com o Brasil (Lei 6.815/80, art. 76), e na proibição de extradição de brasileiro nato ou naturalizado antes da ocorrência do fato penal (CF, art. 5º, LI), ou ainda por crime político (CF, art. 5º, LII).
No caso do enunciado, observa-se que Filipa, embora filha de pais italianos que não estavam a serviço de seu país, nascera em solo pátrio, adquirindo, assim, a nacionalidade de brasileira nata (CF, art. 12, I, “a”), gozando de todas garantias e prerrogativas conferidas pela Constituição. Dessa forma, mesmo o Brasil mantendo tratado de extradição com a Itália, Filipa não poderá ser extraditada, conforme proibição expressa do art. 5º, LI, da CF.
Com efeito, sendo a nacionalidade um direito fundamental do indivíduo, cujo tratamento a Constituição dedicou o Capítulo III do seu Título II, conquanto a legislação ordinária possa regulamentar de forma mais detalhada a situação do estrangeiro no país, não pode o legislador infraconstitucional criar novas hipóteses de aquisição de nacionalidade, restando essa tarefa para o constituinte originário ou reformador, visto a importância do tema para a vida política e jurídica do país.
Excelente resposta. Boa introdução ao tema extradição. Excelente redação das frases e parágrafos, cuja leitura é fluída. Fundamentação correta. O candidato demonstra grande conhecimento sobre o tema e excelente capacidade de escrita. Parabéns.
A resposta oficial da banca foi a seguinte:
GABARITO COMENTADO
A) A resposta é negativa. A despeito da previsão constante da legislação italiana, Filipa é brasileira nata, conforme previsão constante do artigo 12, inciso I, da Constituição. Além disso, o artigo 12, § 4o, II, "a", dispõe que não perde a nacionalidade brasileira aquele que tiver reconhecida a sua nacionalidade originária pela lei estrangeira, caso de Filipa. E os brasileiros natos não podem ser extraditados, conforme artigo 5o, inciso LI, da Constituição.
B) A resposta também é negativa. As hipóteses de outorga da nacionalidade brasileira, quer se trate de nacionalidade originária quer se trate de nacionalidade derivada, decorrem exclusivamente do texto constitucional.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA