Caso um contrato de plano de saúde contenha cláusula que preveja, de forma excessivamente onerosa, o reajuste da mensalidade do contratante que complete sessenta anos de idade, devem-se aplicar, para o questionamento da nulidade da cláusula abusiva, as disposições do Código de Defesa do Consumidor ou as do Código Civil? Justifique sua resposta.
Nessa situação, deve-se aplicar as disposições do Código de Defesa do Consumidor, visto que os planos de saúde se sujeitam às regras do Código do Consumidor. O STJ já editou súmula específica nesse sentido, vide súmula 469, com a seguinte redação: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".
No mesmo sentido, a Súmula 100 do TJSP: "O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do CDC e da Lei nº 9.656/98, ainda que a a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais".
Os aumentos abusivos das mensalidades dos planos de saúde a maiores de 60 anos, não podem prevalecer, razão pela qual o Poder Judiciário tem defendido esses consumidores vulneráveis, ao declarar a nulidade do aumento, bem como determinar a devolução dos valores que pagaram em abusividade. Só por amor ao debate, cite-se, por exemplo, o caso de consumidor que, com 70 anos teve seu plano de saúde coletivo aumentado desde quando tinha 60 anos, recebendo a devolução dos valores que pagou pelos últimos 10 anos.
Além das súmulas mencionadas, cite-se o art. 15, do Estatuto do Idoso, em seu §3 que afirma: "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".
Portanto, trata-se de prática abusiva, existindo maneiras judiciais para preservar e garantir o direito do idoso diante dessa situação.
Na introdução ocorreu a correta defesa do ponto de vista. Só não acho interessante o uso da expressão no início da frase "Nessa situação" e por quê? Ora, a expressão nos remete para o enunciado, mas uma resposta completa, no caso, deveria trazer um breve resumo do problema a ser resolvido. E não nos remeter ou levar a ter que ler novamente o enunciado.
No segundo parágrafo, a citação integral da Súmula 100 do TJSP se tornaria impossível em uma prova real. A não ser, é claro, que a candidata soubesse decorado a súmula.
No terceiro parágra, a expressão "o Poder Judiciário tem defendido esses consumidores" não é a mais correta, uma vez que sendo o PJ imparcial, ele não pode defender consumidor nenhum.
Na conclusão, a autora da resposta foi muito sucinta, mas foi clara e objetiva.
Não houve nenhum erro de grafia.
Parabéns!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA