Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000012

No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.


Em 07.02.2011, o Ministério “X” pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.


Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.


A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?


B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?


C) O Ministério “X” pode realizar a contratação pelo prazo desejado?


Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Resposta Nº 000208 por FF


A elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços é possível, porém não permite futuras contratações sem novas licitações. A CF/88 (37,XXI) assim como a lei 8666/93 (Art.2o.) são claras no sentido obrigatório de licitação em qualquer contratação com terceiros pela Administração Pública, salvo as exceções previstas nesta lei.

A referida ata, tem por escopo determinar um parâmetro de valor para a aquisição de bens e serviços comuns, podendo ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida pela lei 10.520/02.

Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata, pois, na qualidade de cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. 

O Ministério “X” não pode realizar a contratação pelo prazo desejado, uma vez que ata determina o prazo de 6 meses de validade devendo ser respeitado. 

 

Correção Nº 000144 por Eric Márcio Fantin


Apesar da crítica de alguns doutrinadores, tem sido aceito futuras contratações, sem nova licitação, com base em ata de registro de preço. Portanto, a resposta ao item A está errada.

A resposta ao item B está correta, mas o ideal seria citar o parágrafo 6 do art. 15 da Lei 8.666/93.

O prazo de validade da ata não vincula o contrato. Portanto, se o contrato foi realizado dentro do prazo da ata, poderá ter prazo maior que a validade da ata.

Ante o exposto, apesar de ter gostado da forma de redação, com frases e parágrafos bem delineados, infelizmente a resposta está 2/3 errada, razão da nota baixa.

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