No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.
Em 07.02.2011, o Ministério X pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.
Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.
A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?
B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?
C) O Ministério X pode realizar a contratação pelo prazo desejado?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços é possível, porém não permite futuras contratações sem novas licitações. A CF/88 (37,XXI) assim como a lei 8666/93 (Art.2o.) são claras no sentido obrigatório de licitação em qualquer contratação com terceiros pela Administração Pública, salvo as exceções previstas nesta lei.
A referida ata, tem por escopo determinar um parâmetro de valor para a aquisição de bens e serviços comuns, podendo ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida pela lei 10.520/02.
Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata, pois, na qualidade de cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
O Ministério “X” não pode realizar a contratação pelo prazo desejado, uma vez que ata determina o prazo de 6 meses de validade devendo ser respeitado.
Apesar da crítica de alguns doutrinadores, tem sido aceito futuras contratações, sem nova licitação, com base em ata de registro de preço. Portanto, a resposta ao item A está errada.
A resposta ao item B está correta, mas o ideal seria citar o parágrafo 6 do art. 15 da Lei 8.666/93.
O prazo de validade da ata não vincula o contrato. Portanto, se o contrato foi realizado dentro do prazo da ata, poderá ter prazo maior que a validade da ata.
Ante o exposto, apesar de ter gostado da forma de redação, com frases e parágrafos bem delineados, infelizmente a resposta está 2/3 errada, razão da nota baixa.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA