No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.
Em 07.02.2011, o Ministério X pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.
Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.
A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?
B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?
C) O Ministério X pode realizar a contratação pelo prazo desejado?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) Sim é válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitaçõe, pois trata-se de do sistema de registro de preço no Art. 11, da Lei nº 10.520/00.
B) Qualquer cidadadão é parte legítima para impugnar preço constante em quadro geral em razão de sua imcompatibilidade com preço existente no mercado. O deputado é cidadão, logo, poderá impugnar a ata mesmo que seja inegrante da oposição, conforme Art. 15, § 6.º, da Lei 8.666/93.
C) Sim o Ministério "X" pode realizar a contratação pelo prazo desejado, uma vez que o contrato tem prazos autônomos em relação à ata. Assim, o contrato deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela ata, no caso concreto, seis meses e a partir daí o contrato será regido pelo Art. 57, da Lei 8666/93.
Excelente resposta. Parágrafos bem estruturados e de fácil leitura. Acredito que faltaria um vírgula após as palavras "Sim" no item A e C. A palavra incompatibilidade (item B) está grafada com M no lugar de N, mas não acho que isso seja suficiente para o candidato perder pontos.
Sobre o tema:
"ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO: ARTIGO 15, LEI 8.666/93 - LIMITAÇÕES.
1. O regime de licitações por registro de preços foi ampliado pelos Decretos Regulamentadores 3.931/2001 e 4.342/2002, sendo extensivo não só a compras mas a serviços e obras.
2. Embora auto-aplicável, o art. 15 da Lei 8.666/93 pode sofrer limitações por regulamento estadual ou municipal, como previsto no § 3º.
3. Sociedade de economia mista que, na ausência de norma própria, submete-se aos limites municipais, se não contrariarem eles a Lei de Licitações.
4. Legalidade do Decreto 17.914/93, do Município de São Paulo, que afastou a incidência do registro de preço para a execução de obras.
5. Recurso ordinário improvido.
(RMS 15.647/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/03/2003, DJ 14/04/2003, p. 206)
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA