Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 009

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Enunciado Nº 000492

Com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a aplicação da regra do teto remuneratório dos servidores públicos, previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/03. Analise particularmente a situação dos servidores que pretendem receber acima do limite constitucional e alegam ter direito líquido e certo às verbas remuneratórias adquiridas sob o regime legal anterior, já que a garantia da irredutibilidade de vencimentos foi outorgada pela Constituição da República em favor de todos os servidores públicos.

Resposta Nº 001568 por MAF


Segundo jurisprudência do STF, a norma constitucional que criou a regra do teto remuneratório tem eficácia imediata e admite a redução dos vencimentos dos servidores que recebam acima deste limite constitucional.

Por outro lado, o Tribunal não descura o fato de que o artigo 37, XV da Constituição garante a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos exercentes de cargos e empregos públicos.

No entanto, compatibilizando as disposições dos incisos XI e XV do artigo 37, o Tribunal entende que a garantia da irredutibilidade somente se aplica até o limite do teto remuneratório, sendo que, após, cessa-a, sendo o teto remuneratório considerado importante mecanismo moralizador da folha de pagamentos na Administração Pública.

Por fim, o STF tem firme entendimento no sentido de que não é devida a restituição dos valores recebidos pelos servidores, diante da circunstância do recebimento de boa fé.

Correção Nº 001249 por TMT


A questão pede inicialmente para discorrer sobre a aplicação do teto, razão pela qual entendo que deveria ter sido feito uma introdução falando sobre o instituto. 

Ainda, no julgamento do RE 606358/SP (informativo 808), entendo que a argumentação foi mais no sentido não de cessação da garantia da irredutibilidade se ultrapassado o teto, mas sim que a própria garantia já excepciona a observância ao teto. Também é importante destacar que a restituição dos valores recebidos foi dispensada apenas até a data da decisão da Corte. 

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