Questão
OAB - 18º Exame de Ordem Unificado - 2016
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 025

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Enunciado Nº 002101

O Estado Alfa instituiu duas contribuições mensais compulsórias devidas por todos os seus servidores. A primeira, com alíquota de 10% sobre a remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio do regime previdenciário próprio, mantido pelo Estado Alfa. A segunda, no valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos) da remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio da assistência à saúde do funcionalismo público daquele Estado.


Sobre a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores?


B) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a assistência à saúde de seus servidores?

Resposta Nº 002570 por Luísa


a) A contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores é válida, já que há autorização expressa para tanto no art. 40 da Constituição Federal de 1988.

b) A contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a assistência à saúde de seus servidores é inválida, já que não há previsão para a instituição de tal contribuição no texto constitucional.

Correção Nº 001219 por Elvis N S Pavan


Sua resposta está correta, mas muito sucinta. Descontei alguns pontos, pelas seguintes razões.

 

Na alternativa 'a', era imprescindível citar o art. 149, § 1º, da CF, que permite a instituição da contribuição para o regime próprio dos servidores públicos pelos respectivos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. Seria interessante ter mencionado o caráter contributivo de tal regime.

 

Na alternativa 'b', faltou mencionar o art. 149, caput, da CF, que prevê ser de competência da União a instituição de contribuições, salvo as duas únicas exceções: contribuição para o custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos e a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

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