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Disciplina: Direito Previdenciário
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 002380

Antônio era empregado quando faleceu, em 01/02/2014. Maria, legalmente casada com ele, conseguiu obter administrativamente a pensão por morte desde a data do óbito. Em 30/07/2015, Joana ingressou com uma ação judicial na qual restou comprovado o seguinte: 1) Maria não mais convivia com Antônio desde o ano de 1997, apesar de ainda casados legalmente; 2) Antônio pagava uma pensão alimentícia para Maria espontaneamente, sem homologação judicial; 3) Maria sempre dependeu dessa pensão alimentícia para sobreviver; 4) Joana vivia com Antônio em regime de união estável desde 2003, dependendo economicamente dele.

O polo passivo da ação foi composto por Maria e pelo INSS, ambos citados em 15/08/2015. Joana requereu o cancelamento da pensão de Maria e o pagamento retroativo e integral do benefício exclusivamente para ela, desde a data do óbito ou, em pedido sucessivo, desde a data do ajuizamento.

Como você julgaria esse caso, supondo que sua sentença fosse proferida em 16/02/2016? Observação: responda justificadamente e considere todas as datas citadas como dias úteis, ainda que não o tenham sido.

Resposta Nº 001223 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


No caso em tela, verifica-se que Maria estava separada de fato do "de cujus" há mais de dois anos, porém recebia pensão alimentícia do ex-marido, dependendo deste economicamente. Em vários casos análogos, tem sido reconhecido o direito do recebimento da pensão, quando em vida havia o pagamento de verba alimentícia, aplicando-se o art. 76 § 2º da Lei 8213/1991: "O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei".

Considerando que o "de cujus" constituiu nova união estável, presume-se a dependência econômica da companheira, conforme art. 16 § 4º da referida lei. Logo, considerando que a companheira é dependente de primeira classe, Maria e Joana concorrerão em situação de igualdade, sendo que se impõe que seja dividida a pensão entre as duas, incluindo-se a companheira a partir da data do ajuizamento. 

Correção Nº 001209 por marcio Lopes


Resposta perfeita.

Quanto à matéria, é importante destacar que a súmula 336 do STJ indica que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial, caso comprove a nessidade econômica superveniente, tem direito à pensão por morte do ex-marido.

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