Questão
PGE/AC - Concurso para Procurador do Estado - 2014
Org.: PGE/AC - Procuradoria-Geral do Acre
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 005

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000870

Examine o instituto da afetação e sua relação com o domínio.

Resposta Nº 000991 por Alan Pinto Teixeira Alves


Os institutos da afetação e do domínio são temáticas pertinentes aos bens públicos, os quais são classificados pela doutrina administrativista como de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Tal classificação é pacificamente aceita pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.

A afetação se refere à finalidade para a qual estão voltados os bens pertencentes à Administração Pública. Para a maior parte da doutrina, a afetação tem natureza de fato administrativo, na medida em que independe da forma como se apresenta.

Nessa toada, é relevante destacar que os bens públicos afetados não são perenes, isto é, tais bens poderão perder sua finalidade por meio do fenômeno da desafetação, o qual consiste no fato administrativo pelo qual os bens públicos destinados a fins públicos passam a ter escopos distintos, de modo que um bem de uso comum do povo ou um bem de uso especial poderá passar a ser um bem dominical, o qual poderá ser alienado pela Administração, uma vez que estes bens compõem seu patrimônio disponível.

Ultrapassado esse ponto, insta sobrelevar a relação entre os institutos da afetação e do domínio. O domínio, em seu sentido amplo, consiste no conjunto de bens pertencentes à Administração, os quais poderão ser diretamente utilizados por ela ou, direta ou indiretamente, pela coletividade.

Ainda no que consiste ao domínio, é importante mencionar a figura do domínio eminente, que se refere ao poder que a Administração tem para impor sua vontade sobre todos os bens localizados em seu território, ou seja, é uma forma de manifestação do poder de império do Estado, servindo como fundamento para as formas de intervenção do Estado sobre a propriedade privada.

O domínio e a afetação são complementares e estão essencialmente interligados. A ligação entre os institutos decorre do fato de que os bens públicos têm como principais características a impenhorabilidade, a não onerabilidade, a imprescritibilidade e a inalienabilidade; todavia, nem todos os bens públicos integram o patrimônio indisponível da Administração, fato observado com os bens dominicais, que poderão ser alienados.

Assim, todos os bens públicos compõem o domínio da Administração, no entanto é sua afetação que ordenará se fará parte do patrimônio público indisponível (interesse público primário) ou disponível (interesse público secundário). 

Correção Nº 001207 por TMT


Resposta bem completa, porém, segundo o espelho da banca, é determinante citar os dispositivos legais relativos à propriedade (Art. 5º, XXII, XXIII e XXIV; Art. 20, Art. 26, Art. 170, II e III, Art. 176) e os legais relativos aos bens públicos (Arts. 98 a 103 do CC).

Comentários à correção feita por TMT

Recentes

0

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: