Questão
OAB - 18º Exame de Ordem Unificado - 2016
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 026

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Enunciado Nº 002104

Caio tem 10 anos e seu pai o presenteou com uma casa de praia no litoral do Município Y. No entanto, Caio não realizou o pagamento do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel de sua propriedade. Caio, representado por seu pai, apresentou uma impugnação ao lançamento do crédito, alegando que Caio não tem capacidade civil e que, portanto, não pode ser contribuinte do IPTU. O Município Y negou provimento à impugnação e Caio apresentou recurso voluntário ao Conselho Municipal de Contribuintes, que foi inadmitido por inexistência de depósito recursal prévio, conforme exigência da legislação municipal.


A partir da questão proposta, responda aos itens a seguir.


A) Caio pode ser considerado contribuinte do imposto? Fundamente.


B) É constitucional a exigência do depósito como condição para o recurso administrativo, conforme decisão do Conselho Municipal? Justifique.

Resposta Nº 001413 por caroline


(a) A capacidade passiva tributária se difere da capacidade civil, de acordo com os diplomas normativos aplicáveis às espécies. É através da capacidade tributária passiva que pode se encontrar o sujeito apto a figurar como parte na relação jurídico tributária. De acordo com o art. 126 do CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
Sendo assim, no caso apresentado, mesmo sendo absolutamente incapaz para a prática dos atos da vida civil, não o é para o direito tributário, respondendo com seu patrimônio pelos débitos tributários incidentes sob seus bens. 
Ainda que se argumentasse de forma contrária (o que não é possível na espécie, tendo em vista o expresso dispositivo normativo regulador do caso), acrescente-se o fato de que o imposto cobrado de Caio (IPTU), incidente sob o imóvel, possui natureza real, ou seja, tem o fato gerador ligado ao bem, não podendo levar em consideração aspectos pessoais do contribuinte para alterar os elementos da obrigação tributária.

(b) A jurisprudência do STF já pacificou entendimento de que a cobrança prévia do valor do tributo como condição para ajuizamento de recurso administrativo padece de inconstitucionalidade, pois dificulta a ampla defesa, o contraditório e até mesmo o direito de petição (direitos fundamentais garantidos pela CF/88). Após reiteradas decisões a respeito do tema, a Corte Suprema editou a súmula vinculante 21, cujo teor reproduz o entendimento já expossado. Sendo assim, inconstitucional a cobrança efetuada pelo Município como condição de conhecimento do recurso administrativo.

 

Correção Nº 001203 por Aline Fleury Barreto


Súmula Vinculante nº. 21 (Fonte: www.stf.jus.br)

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

CTN:

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

          I - da capacidade civil das pessoas naturais;

        II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

        III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

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