A Constituição Federal estabelece um conjunto de prerrogativas e vedações aos parlamentares para que o Poder Legislativo e os seus membros, individualmente, tenham condições de atuar no desempenho de suas funções constitucionais. Esse conjunto de regras estabelecido em alguns dispositivos constitucionais é denominado Estatuto dos Congressistas.
Assim, no que diz respeito às imunidades parlamentares, responda fundamentadamente:
a) A imunidade material, uma das prerrogativas do Estatuto dos Congressistas, é renunciável?
b) Parlamentar Federal licenciado para o cargo de Ministro de Estado poderá invocar a prerrogativa da imunidade processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função?
Os parlamentares federais possuem imunidades formais e materiais. A primeira diz respeito a garantias processuais, como, por exemplo: foro por prerrogativa de função e impossibilidade de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável (art. 53, § 2º, CF). Já a imunidade materiail é a garantia que o parlamentar possui de não responder, tanto no âmbito civil quanto no penal, por suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput, CF).
Como a imunidade é prerrogativa do cargo e não da pessoa que o ocupa, não pode ser renunciada pelo titular do cargo. O que se permite, em caso de decretação do estado de sítio, é a suspensão da imunidade, pela votação de dois terços dos congressistas, apenas para atos praticados fora do Congresso Nacional (art. 53, § 8º, CF).
Parlamentar federal lincencidado para exercer o cargo de Ministro de Estado perde a imunidade material, passando a responder por suas opiniões. Entretanto, continua usufruindo de algumas imunidades processuais próprias dos Ministros, como o foro por prerrogativa de função. Nestes termos, foi cancelada a súmula n. 4 do Supremo Tribunal Federal, cujo texto dizia: "Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado".
Na forma, o enunciado foi elaborado com perguntas objetivas e não pede por dissertação, o que pode lhe retirar pontos na hora da correção.
No conteúdo, atende ao que foi perguntado e frisa, conforme intencionado pelo examinador, a correlação entre cargo e prerrogativa, sem que haja associação pessoal com o parlamentar.
Embasamento: art. 53 da CR/88.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA