Questão
TJ/SP - 184º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2013
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000859

Dissertação: Contratos no Direito Privado. Distinção entre contrato comum (não empresarial), empresarial e de consumo. Princí­pios fundamentais dos contratos: (a) da autonomia privada, (b) do consensualismo, (c) da força obrigatória (pacta sunt servanda), (d) do equilíbrio econômico, (e) da função social, (f) da boa-fé objetiva.

Resposta Nº 002094 por gabriela monteiro


Contratos são negócios jurídicos estabelecidos entre pessoas capazes e com objeto lícito.Podem ser onerosos ou não, como por exemplo, contrato de doação.

Existem várias espécies de contratos,como contrato de seguro, empreitada, prestação de serviços, doação e outros. 

Em todos os contratos deve vigorar autonomia de vontade e boa fé. É importante ressaltar que nos contratos existe também os chamados deveres lateria e anexos que consistem em lealdade, probidade, solidariedade entre as partes.

Assim, o descumprimento desses deveres pode ensejar descumprimento contratual punido eventualmente com ação indenizatória ou mesmo a chamada cláusula penal.

Por sua vez, os contratos consumeristas se caracterizam pela relação de consumo, na qual há o fornecedor e o consumidor, como destinatário final da relação de consumo, sendo que atualmente o STJ vem admitindo a corrente finalista mitigada.É importante ressaltar que pode ser consumidores também  a pessoa jurídica.

Por fim, os contratos empresarias também exigem a boa fé e autonomia de vontade e são variados no universo mercantil, tais como de arrendamento, seguro, compra e venda mercantil, cartão de crédito e eoutros.

Finalmente, há de se entender que os contratos sofrem influência da constitucionalização do Direito Civil, no qual são preservados a dignidade da pessoa, livre iniciativa e ampla concorência. 

Correção Nº 001195 por Aline Fleury Barreto


Merece um 10 por citar a constitucionalização do Direito Civil como limitador da autonomia privada. Este aspecto protetivo do hipossuficiente, garante da isonomia e dignidade da pessoa humana, possui estreita ligação com os contratos consumeristas, também alimentados por esta ideia.

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