Anacleto, descumprindo medida protetiva determinada pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar nos autos de uma ação penal por crime de lesão corporal qualificada, em que figura como réu por ter agredido sua ex-companheira Penélope, matricula-se na mesma academia desta, violando o limite mínimo de 200 metros de distanciamento outrora estabelecido. Percebendo o fato, Penélope aciona a Polícia Civil, que, ao chegar ao local, detém Anacleto, colocando-o na viatura para ser conduzido até a Delegacia da área, a fim de que a autoridade policial avalie sua conduta. Saliente-se que, ao perceber a chegada dos policiais, antes de ser detido, Anacleto profere palavras de baixo calão contra estes, chamando-os de "vagabundos" e "ladrões". No caminho até a repartição, o autor oferece aos policiais um automóvel popular, supostamente de sua propriedade, para ser libertado, proposta que Anacleto não teria como adimplir, por não possuir o referido veículo, havendo imediata recusa pelos servidores. Todavia, logo depois, os policiais recebem uma ligação de outro inspetor de polícia, de nome Claudionor, que, dizendo-se amigo de Anacleto e usando seu cargo para interferir na atividade administrativa desempenhada pelos agentes públicos, solicita seja ele graciosamente colocado em liberdade, o que de fato ocorre, em virtude de uma distorcida noção de corporativismo. Ainda, os policiais conseguem convencer Penélope de que a autuação de Anacleto somente lhe traria mais dissabores, pois teria que explicar o fato ao filho do ex-casal. Entretanto, Penélope, embora inicialmente concordando com a argumentação dos policiais, retorna à Delegacia dias depois, tencionando registrar o ocorrido e passando a narrar os fatos ao Delegado de plantão. Discorrendo sobre a situação narrada, tipifique as condutas dos envolvidos, mencionando, para tanto, as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.
No que concerne ao descumprimento da medida protetiva aplicada em prol da vítima, para garantir sua execução é cabível a prisão preventiva de ANACLETO, consoante disposto no artigo 313, inciso III, do CPP. Há duas correntes quanto ao cabimento da prisão preventiva nesse caso: a primeira que aduz que com a introdução desse inciso III pela Lei 12.403/2011, se passou a adotar o critério da gravidade abstrata do crime, sendo que o simples descumprimento da medida, como a aproximação da ofendida já seria cabível o decreto da preventiva; e uma segunda corrente, que entende que, para o decreto da prisão preventiva, não basta descumprir a medida, o agente teria que descumprir a medida com o fim de praticar alguma infração penal contra a vítima. A divergência é grande, mas vem prevalecendo a primeira corrente.
No que tange às demais condutas, temos que ANACLETO praticou em tese, os delitos de desacato e de corrupção ativa. Contudo, importante salientar que, atualmente, a maioria doutrinária e os próprios Tribunais Superiores, vem entendendo, em sede de controle de convencionalidade, que desacato não é crime, ante a previsão do Pacto de San José da Costa Rica, norma supralegal de direitos humanos. Já CLAUDIONOR, praticou a conduta prevista no artigo 317, parágrafo primeiro do CP e OS POLICIAIS que efetuaram a prisão e, posteriormente, liberaram ANACLETO, respondem pelo artigo 317, parágrafo segundo, do CPB.
Excelente resposta, sucinta e bem escrita. Em matéria de Maria da Penha, cabe acrescentar a Súmula 542 do STJ de 2015:
Súmula 542
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Pelos precedentes, a tese é aplicável ainda que seja lesão culposa ou leve.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA