Anacleto, descumprindo medida protetiva determinada pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar nos autos de uma ação penal por crime de lesão corporal qualificada, em que figura como réu por ter agredido sua ex-companheira Penélope, matricula-se na mesma academia desta, violando o limite mínimo de 200 metros de distanciamento outrora estabelecido. Percebendo o fato, Penélope aciona a Polícia Civil, que, ao chegar ao local, detém Anacleto, colocando-o na viatura para ser conduzido até a Delegacia da área, a fim de que a autoridade policial avalie sua conduta. Saliente-se que, ao perceber a chegada dos policiais, antes de ser detido, Anacleto profere palavras de baixo calão contra estes, chamando-os de "vagabundos" e "ladrões". No caminho até a repartição, o autor oferece aos policiais um automóvel popular, supostamente de sua propriedade, para ser libertado, proposta que Anacleto não teria como adimplir, por não possuir o referido veículo, havendo imediata recusa pelos servidores. Todavia, logo depois, os policiais recebem uma ligação de outro inspetor de polícia, de nome Claudionor, que, dizendo-se amigo de Anacleto e usando seu cargo para interferir na atividade administrativa desempenhada pelos agentes públicos, solicita seja ele graciosamente colocado em liberdade, o que de fato ocorre, em virtude de uma distorcida noção de corporativismo. Ainda, os policiais conseguem convencer Penélope de que a autuação de Anacleto somente lhe traria mais dissabores, pois teria que explicar o fato ao filho do ex-casal. Entretanto, Penélope, embora inicialmente concordando com a argumentação dos policiais, retorna à Delegacia dias depois, tencionando registrar o ocorrido e passando a narrar os fatos ao Delegado de plantão. Discorrendo sobre a situação narrada, tipifique as condutas dos envolvidos, mencionando, para tanto, as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.
As medidas a serem adotadas pelo Delegado de policia será efetivar a representação por prisão preventiva baseando-se nos artigos 311, 312 e 313 III, este será a base legal para sua fundamentação onde apresenta que o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, com isso podendo fazer sua representação é deverá também lavrar no alto de prisão as condutas por crime de injúria do artigo 139 Código Penal em concurso formal com o crime de corrupção ativa presente no artigo 333 do Código Penal, pois não poderia atuar no crime de desacato por conta que atualmente com recente entendimento da 5ª Turma do STJ o crime de Desacato não tem mais sua convencionalidade recepcionada no Código Penal vigente devido a contrariar a Convenção Americana de Direitos Humanos onde o Brasil é signatário que ficou conhecida como "Pacto de São José da Costa Rica". Neste tratado internacional foi previsto como um dos direitos ali consagrados à liberdade de expressão. Por fim o Delegado também deverá representar pela prisão preventiva do investigador que cometeu o crime previsto no artigo 332 do Código Penal como tráfico de influência requerendo um pretexto para influir na prisão.
Auto* de prisão;
Quanto a prisão preventiva, crime contra a honra de agente público (excelente menção ao recente entendimento da 5ª turma do STJ, sobre descriminalização do desacato) e corrupção ativa, a resposta está bem fundamentada nos embasamentos legais.
Contudo, o crime do art. 332 do CP é praticado pelo particular contra a Administração Pública, o que não se amolda ao enunciado, que descreve a situação hipotética praticada por outro "inspetor de polícia". Neste caso, há corrupção passiva pelo art. 317, § 2º , CP:
Art. 317,§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA