Questão
OAB - 02º Exame de Ordem Unificado - 2010
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 010

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Enunciado Nº 002332

Marlon, famoso jogador de futebol, é contratado para ser o garoto propaganda da Guaraluz, fabricante de guaraná natural. O contrato de prestação de serviços tem prazo de três anos, fixando-se uma remuneração anual de R$ 50.000,00. Contém, além disso, cláusula de exclusividade, que impede Marlon de atuar como garoto-propaganda de qualquer concorrente da Guaraluz, e cláusula que estipula o valor de R$ 10.000,00 para o descumprimento contratual, não prevendo direito a indenização suplementar. Durante o primeiro ano de vigência do contrato, Marlon recebe proposta para se tornar garoto propaganda da Guaratudo, sociedade do mesmo ramo da Guaraluz, que oferece expressamente o dobro do valor anual pago pela ‘concorrente’. Marlon aceita a proposta da Guaratudo, descumprindo a cláusula de exclusividade contida no seu contrato anterior. Pelo descumprimento, Marlon paga à Guaraluz o montante de R$ 10.000,00, estipulado.


Como advogado consultado pela Guaraluz, responda:


I. Se o prejuízo da Guaraluz for superior a R$ 10.000,00, será possível obter, de Marlon, judicialmente, a reparação integral do dano sofrido?


II. Além do valor pago por Marlon, a Guaraluz tem direito a receber alguma indenização por parte da Guaratudo?

Resposta Nº 002282 por Emily Araujo


I.  Ainda que o credor prove prejuízo superior ao valor estipulado não será possivel obter de Marlon reparação integral do dano sofrido, pois não houve convenção acerca de indenização suplementar, na forma do Art. 416, parágrafo único do Código Civil.

II. A Guaratudo deve indenização à Guaraluz já que houve por parte da mesma prática  uma inobservância do principio da boa-fé objetiva,da função social do contrato e ainda da responsabilidade contratual de terceiro.

Correção Nº 001188 por Aline Fleury Barreto


EFICÁCIA EXTERNA DOS CONTRATOS (decorrência da função social)

CC. Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

A Guaratudo deve pagar 2 anos do que Marlon auferiria se trabalhasse para Guaraluz, ou seja, R$100.000,00 reais.

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