Caio, Mévio, Tício e José, após se conhecerem em um evento esportivo de sua cidade, resolveram praticar um estelionato em detrimento de um senhor idoso. Logrando êxito em sua empreitada criminosa, os quatro dividiram os lucros e continuaram a vida normal. Ao longo da investigação policial, apurou-se a autoria do delito por meio dos depoimentos de diversas testemunhas que presenciaram a fraude. Em decorrência de tal informação, o promotor de justiça denunciou Caio, Mévio, Tício e José, alegando se tratar de uma quadrilha de estelionatários, tendo requerido a decretação da prisão temporária dos denunciados. Recebida a denúncia, a prisão temporária foi deferida pelo juízo competente.
Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Qual(is) o(s) meio(s) de se impugnar tal decisão e a quem deverá(ão) ser endereçado(s)?
B) Quais fundamentos deverão ser alegados?
O crime em destaque é o estelionato qualificado contra o idoso do art. 171, &4 do CP, com pena máxima em abstrato de 10 anos de prisão, e agravado pelo concurso subjetivo no cometimento do crime do art. 62 do CP. O crime seguira o rito ordinário, não se aplica em favor dos acusados o benefício do art. 94 da lei 10741/13.
a) Qual(is) o(s) meio(s) de se impugnar tal decisão e a quem deverá(ão) ser endereçado(s)? (Valor: 0,6) A decisão que decretou a prisão temporária caberá habeas corpus ao tribunal ad quem do juiz que decretou a prisão temporária na justiça penal comum. Justifica-se o HC fulcrado no art. 647 do CPP, pois a decretação da prisão temporária atenta contra o status libertatis do acusado, sem justa causa para tanto - art. 647, I CPP.
b) Quais fundamentos deverão ser alegados? (Valor: 0,65)
Não são atendidos quaisquer dos requisitos do art. 1, III, da Lei 7960/89, que disciplina a prisão temporária. Afasta-se o previsto no art. 1, inciso L, da referida lei. Não há na espécie o crime do art. 288 do CP, quadrilha ou bando, que exige dolo de propósito de associarem-se, anterior ao inicio da conduta nuclear do tipo “enganar”. Identicamente, não se vislumbra, pelas mesmas razões, o ajustamento ao tipo do art.1. da lei 12850/13, lei de combate a organização criminosa. Por fim, não caberá temporária em sede de processo penal, ou seja, após o regular recebimento da denúncia.
a. Cabe Mandado de Segurança também?
b. O concurso de agentes foi eventual, uma vez descaracterizada a associação criminosa não caberia a temporária, lembrando que incorrendo as hipóteses do art. 312 do CP é possível prisão preventiva.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA