Questão
TJ/SP - Concurso para Juiz de Direito 2008 - Prova Oral
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 068

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Enunciado Nº 002510

O que é verdade real ou material no processo penal?

Resposta Nº 002020 por arthur dos santos brito


Primeiro ponto a ser mencionado, trata-se de quando se fala que a  finalidade da prova criminal é a questão da verdade. A doutrina clássica sustenta que o processo penal busca, por intermédio da prova, a "verdade real". De outro lado, temos os que sustentam que o que se chega no processo é a verdade formal. Os autores que se dedicaram a tratar desta teoria (como FERRAJOLI e CARNELUTTI) tiveram em mente, inicialmente, o problema "verdade". CARNELLUTTI em seu artigo Verità, dubio e certezza, a apartir de HEIDEGER, afirmou que a verdade está no todo, e o todo é demais para nós, humanos.

No processo penal, a verdade real ou material, antes de ser um dogma, é um mito; a limitação e a falibilidade, características inerentes à condição humana dos operadores jurídico-processuais, impossibilitam o atingimento, no processo, ou mesmo em qualquer outra seara do conhecimento, da verdade absoluta, pura ou ontológica, a qual pertence, única e tão-somente, a Deus; resta, pois, ao processo uma verdade processual, tendente à verdade dos fatos, a cuja aproximação se volta, o mais possível, para o alcance do necessário teor de justiça

Correção Nº 001180 por Aline Fleury Barreto


Ótima contribuição ao referir a "verdade material" como mito, isto porque os fatos alteradores da ordem do estado das coisas são irrepetíveis, e, portanto, inalcançáveis em si.

Há quem sustente o esvaziamento desta divisão; devendo o processo prestigiar a verdade única, que seria aquela mais próxima de simular o estado das coisas, juridicamente importantes, no momento de sua ocorrência. Logo, todo o contexto probatório, os documentos investigativos e o aparato processual são processados  com esta finalidade e, julgados com base na verdade alcançável dado este escorço delineado.

Tradicionalmente, todavia, a verdade real é a que se ampara em elementos endo e exoprocessuais para que ao julgamento de causa sejam dadas todas as oportunidades possíveis para o máximo alcance da relidade fática, com menos apego a forma e mais apreço pela finalidade do processo. Lado outro, a verdade formal consiste em atribuir e limitar a realidade do mundo fenomênico ao que determina os autos, entregando a credibilidade do contexto fático aos limites de sua formalização.

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