Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2013
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 036

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000974

Explane sobre a regressão cautelar ou sustação provisória de regime prisional.

Resposta Nº 002119 por MAF


Da mesma forma que o sistema admite a progressão com base no mérito do apenado, possibilita a regressão diante da sua ausência. Trata-se da inclusão do apenado em regime mais gravoso pela prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, bem como pela condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime, conforme artigo 118 da Lei de Execução Penal.

No que se reporta à prática de fato definido como crime doloso, não é necessário que este seja objeto de sentença condenatória transitada em julgado, sendo que doutrina e jurisprudência majoritária não vislumbra eventual violação ao princípio da presunção de inocência.

De par com as hipóteses ensejadoras da regressão já mencionadas, o parágrafo único do artigo 118 também determina que a frustração dos fins da execução também é motivo para tal. O dispositivo ainda informa que o não pagamento, podendo, da multa cumulativamente imposta autorizaria a prisão, mas diante das alterações promovidas pela Lei 9268/96, esta hipótese não mais subsiste, pois a multa é convertida em dívida de valor, devendo ser perseguida em sede executória própria pela Fazenda Pública.

Ainda, o artigo 146-C, parágrafo único, I da Lei de Execução Penal, acrescido pela Lei 12258/10, autoriza a regressão do regime no caso de descumprimento dos deveres enumerados no mesmo dispositivo e relativos à monitoração eletrônica.

A execução penal sofre influência pelos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, ou seja, antes da decisão acerca da medida, deve ser ouvida a defesa, devendo o disposto no artigo 118, §2º da Lei de Execução Penal ser entendido de forma ampla.

Nada obstante, é inerente à função jurisdicional do Estado o poder geral de cautela, desde que presentes os seus requisitos autorizadores: periculum in mora e fumus boni iuris. É que, se até mesmo antes da sentença condenatória o acusado poderá ser preso cautelarmente, para assegurar a aplicação da lei penal, não poderia ser defeso ao juízo da execução o deferimento de medida que vise prevenir novas fugas, por exemplo, de modo a executar sentença condenatória transitada em julgado.

Logo, verificando a presença dos requisitos autorizadores, o Juízo da execução poderá deferir a regressão cautelar sem a prévia oitiva do apenado, ficando o contraditório diferido para momento posterior (o contraditório é requisito para a regressão definitiva).

Correção Nº 001167 por SANCHITOS


Resposta muito bem escrita, clara e didática. Apontou todas as questões pertinentes ao tema.

Apenas alguns adendos:

1 - já está pacificado no STJ e STF a possibilidade da regressão cautelar:

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME
PRISIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 118, § 2º, DA LEP. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fuga do condenado justifica a regressão cautelar do regime prisional, sendo que a oitiva prévia disposta no art. 118, § 2º da LEP somente é indispensável na hipótese de regressão definitiva. Precedentes.
2. Recurso improvido.
STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.467 SÃO PAULO – STF 19/11/13

2- A expressão: "ficando o contraditório diferido para momento posterior" ficou redundante, se é diferido...rsrsr

Bela resposta, parabéns!

Comentários à correção feita por SANCHITOS

Recentes

0

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: