Disserte sobre a evolução do conceito de culpabilidade, abordando: a) Teoria Psicológica da Culpabilidade; b) Teoria Psicológica-Normativa da Culpabilidade; c) Teoria Normativa Pura da Culpabilidade; d) Teoria Estrita ou Extremada da Culpabilidade; e) Teoria Limitada da Culpabilidade; f) Qual a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.
A Culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que recai sobre a conduta típica e ilícita praticado pelo agente.
Seguindo uma evolução histórica da culpabilidade na Teoria do delito, surge a Teoria Psicológica. O delito possuía uma aspecto externo e interno. Aquele compreendia a ação típica e antijurídica. Este, por sua vez, dizia respeito à culpabilidade.
A Culpabilidade, para esta teoria, sendo o vínculo subjetivo que ligava o agente ao fato por ele praticado, era o lugar adequado ao estudo dos elementos subjetivos (dolo e Culpa). Eles eram responsáveis pelo estabelecimento dessa relação psicológica. A culpabilidade então estruturava-se da seguinte forma: imputabilidade (como pressuposto), e tendo como espécies o dolo e a culpa.
A Teoria Normativa (sistema neoclássico) introduziu elementos subjetivos e normativos no tipo penal. De mera relação psicológica entre o agente e o fato, a culpabilidade passou a constituir-se de um juízo de censura ou reprovação pessoal, com base em elementos psiconormativos. O conceito de exigibilidade conforme a norma passou a ser elemento da culpabilidade, que ficou assim estruturada (imputabilidade, dolo e culpa, exigibilidade de conduta diversa).
A Teoria normativa também é reconhecida como uma teoria psicológico-normativa, pois os elementos subjetivos (dolo e Culpa) permanecem na culpabilidade, agregados a outros elementos de natureza normativa.
Teoria Finalista, normativa pura, extremada ou estrita dizia que toda conduta humana vem impregnada de finalidade, seja ela lícita ou ilícita. Nesse sentido, o dolo não mais podia ser analisado em sede de culpabilidade. Ele foi transferido para o fato típico.
O dolo finalista é um dolo natural, livre da necessidade de se aferir a consciência sobre a ilicitude do fato. Esse elemto subjetivo foi conduzido para a ação, desvinculado de qualquer elemento normativo. Aqui a culpabilidade contém os seguintes elementos (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa)
Por fim, para a Teoria Limitada da Culpabilidade são adotados os mesmos elementos da teoria anterior. Contudo, a distinção entre elas repousa no tratamento dado às descriminantes putativas.
De acordo com a teoria normativa pura, as descriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição. Já para a teoria limitada, as descriminantes putativas são divididas em dois blocos: de fato (tratadas como erro de tipo) e de direito (tratadas como erro de proibição).
Apesar das controvérsias doutrinárias, pode-se afirmar que o CP adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade, em razão do que dispõe os arts. 20 e 21, e do item 19 da exposição de motivos da nova parte geral do CP.
Demonstrou conhecimento profundo do tema, abordando todos os aspectos do dolo normativo e natural, além de sistematizar corretamente a teoria psicológica.
Porém pecou muito na redação, principalmente no parágrafo 4, que imagino que se referiu a teoria psicológico normativa, mesmo erro no parágrafo 5. Já no 6º parágrafo ao invés de limitar-se ao conceito da normativa pura, inseriu a expressão "extremada ou estrita" que confundiria muito o examinador em relação aos próximos itens.
Enfim, um bom exemplo de resposta onde se verifica AMPLO conhecimento do candidato, mas que não soube expressar adequadamente toda essa bagagem.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA