No tema PROVA PENAL, discorra sobre a Teoria da Descoberta Inevitável e aponte ao menos um exemplo prático.
Consabido é que as ordens constitucional (art. 5º, LVI, da CF) e infraconstitucional (art. 157, do CPP) acolheram a inadmissibilidade das provas ilícitas, assim entendidas as obtidas por meio da violação a normas constitucionais ou legais. Ademais, o CPP também consagrou (art. 157, §1º) a teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual são impassíveis de aproveitamento no processo as provas que derivam de prova ilícita.
No entanto, a teoria dos frutos da árvore envenenada comporta exceções, amparadas, sobretudo, na razoabilidade. É daí que surge a teoria da fonte independente (art. 157, §1º, parte final, do CPP), a teoria da mancha purgada - que embora não encontre expressa previsão legal, é lembrada pela doutrina -, a teoria da descoberta inevitável e outras.
Com efeito, a teoria da descoberta inevitável consiste em mitigação da teoria dos frutos da árvore envenenada, mitigação da contaminação das provas. Ou seja, embora se tenha provado determinado fato por meio de uma prova que tenha se originado de prova ilícita, não há se falar em inadimissíbilidade daquela prova, porquanto o inevitavelmente ela seria alcançada com o decorrer da investigação. Essa inevitabilidade de descoberta deve restar demonstrada através de dados fáticos concretos, e não meras suposições ou elementos especulativos.
Para parcela da doutrina, o legislador, no art. 157, §2º, do CPP, previu a teoria da descoberta inevitável, porém a tratou como fonte independente.
No âmbito do STF o tema ainda não foi tratado, mas no STJ a teoria já foi aplicada. De fato, o STJ a aplicou quando se discutia a validade da prova produzida através de extrato bancário, obtido por herdeiro da vítima, sem qualquer determinação ou autorização judicial. No caso, reconheceu-se, de plano, ser a prova ilícita, mas que inevitavelmente seria descoberta, porquanto o herdeiro da vítima - que receberia a conta bancária, portanto - fora quem acessou ao extrato.
Resposta também excelente! Acredito que o trecho : "Essa inevitabilidade de descoberta deve restar demonstrada através de dados fáticos concretos, e não meras suposições ou elementos especulativos" é muito importante, até para melhor diferenciar da teoria da fonte independente.
Muito bom!
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