Disserte sobre os limites da tentativa, principalmente pelo aspecto da importância de se distinguir sobre a separação entre atos preparatórios e atos de execução, bem como abordando as seguintes teorias que procuram realizar esta distinção: a) Teoria negativa; b) Teoria subjetiva pura; c) Teoria objetivo-formal; d) Teoria objetivo-material; e) Teoria objetivo-individual. Ao final da dissertação, indique e justifique a teoria que melhor oferece critérios para delimitar o início da punibilidade do delito na forma tentada.
Diferenciar atos preparatórios dos atos de execução é tarefa árdua e de grande relevância. É relevante porque os atos preparatórios não são puníveis pelo direito penal (como regra), ao passo que os executórios, sim. É tarefa árdua, pois a linha que separa tais atos é extremamente tênue.
Para concretização desta tarefa, algumas teorias foram elaboradas, dentre elas: teoria negativa, teoria subjetiva pura, teoria objetivo-formal, teoria objetivo material e teoria objetivo-individual.
Para teoria negativa, verificada a vontade do agente em praticar a conduta delitiva, deveria ser cominada sanção. Esta teoria visa evitar a impunidade, deixando a cargo do magistrado a distinção entre ato de execução e preparatório, diante da impossibilidade de distingui-los previamente.
Já para a teoria subjetiva, a tentativa estaria concretizada quando o autor, de forma inequívoca, exteriorizasse sua conduta praticando a infração penal.
Segundo a teoria objetivo-formal, a tentativa ocorreria quando o agente praticasse a conduta descrita no tipo penal, sendo que tudo que antecede este momento é considerado como ato preparatório.
Por sua vez, pela teoria objetivo-material, que visa complementar a teoria objetivo-formal, somente poderia se falar em tentativa a partir do momento em que se exponha o bem jurídico tutelado pela norma penal a efetivo perigo.
Para a teoria objetivo-subjetiva/objetivo-individual, o início da execução é marcado pela presença dos elementos indicadores de que o agente iniciou o plano criminoso.
Segundo parcela da doutrina, a teoria objetiva-subjetiva é aquela que melhor atende à proteção dos bens jurídicos tutelados pelo direito penal, pois contém a dimensão subjetiva e objetiva. De fato, as pretensões do autor se manifestação em ações, bem como estas devem ser exteriorizadas objetivamente.
Tratava-se de dissertação, deveria ter sido melhor concatenados os diversos conceitos.
As definições das diversas teorias estão incompletas. Não foram devidamente delimitadas as diferenças entre elas. O examinador provavelmente ficaria confuso por não deixar evidente as semelhanças e diferenças entre as teorias mencionadas.
Interessante a última frase, a qual sintetizou muito bem as vantagens da teoria objetivo-individual:
"De fato, as pretensões do autor se manifestam em ações, bem como estas devem ser exteriorizadas objetivamente".
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA