Determinado empregado ajuizou ação trabalhista em face de seu empregador (empresa de serviço fornecedora de mão de obra na área de limpeza), logo após haver sido dispensado. Na ação aduziu que era detentor de estabilidade decorrente de doença acidentária, supostamente causada pelo trabalho. Para tanto, juntou aos autos carta de concessão de benefício previdenciário por doença comum, não produzindo qualquer outra prova. A empregadora ré apenas negou que a doença era decorrente do trabalho desempenhado.
Sobre o caso apresentado, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.
A) Indique, sob o aspecto da distribuição do ônus da prova, a quem caberia comprovar se a doença do empregado decorre ou não do trabalho.
B) Qual o outro meio de prova passível de utilização no caso em tela?
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O art. 801 da Consolidação das Leis Trabalhistas dispõe que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. No mesmo sentido, o art. 373 do Novp CPC determina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Desse modo, considerando que a existência de doença laboral foi alegada pelo empregado, a sua existência, bem como o nexo de causalidade, deveriam ter sido provados pelo Reclamante.
B) No caso em tela seria possível a determinação de realização de prova pericial, a fim de apurar a existência de doença, bem como o nexo de causalidade. Essa prova poderia ser determinada de ofício pelo juiz, à luz do princípio da verdade real dos fatos.
Ana, a resposta está bem redigida e com boa linguagem jurídica. A indicação do artigo da CLT ficou incorreto no item A (vide espelho). Creio que descontariam um pouquinho de nota por causa disso. A resposta do item B está correta, mas creio que também haveria desconto na nota, por não ter sido indicado o dispositivo legal alicável.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) O examinando deve indicar que o ônus da prova cabe à parte autora, pois se trata de fato constitutivo de seu direito, nos termos do Art. 333 do CPC (CPC ANTIGO) e do Art. 818 da CLT.
B) O nexo de causalidade precisa ser demonstrado por meio de prova pericial médica, nos termos do Art.21-A da Lei nº 8.213/91 OU da Súmula 378, II, do TST.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA