Existem pretensões imprescritíveis em sede de direito civil? Dê exemplos que corroborem sua resposta, justificando-os.
Consiste a prescrição em instituto jurídico pelo qual se extingue a pretensão em razão do decurso do tempo, consoante dispõe o art. 189, do CC. A evidência, trata-se de imperiosa medida de segurança jurídica e de estabilidade das relações.
Após muito debate acerca da prescrição e da decadência, inclusive com a superação do entendimento de que a primeira extinguiria o direito de ação enquanto a segundo extinguiria o próprio direito, chegou-se ao feliz entendimento de que a prescrição repousa sobre as ações condenatórias, ao passo que a decadência tem incidência nas ações constitutivas.
Com efeito, a ação condenatória em indenizar danos morais submete-se ao lapso prescricional de três anos (art. 206, §3, V, CC), e a ação anulatória de negócio jurídico eivado de vício de consentimento (cujo caráter é de constitutiva negativa) deve ser interposta no prazo decadencial de quatro anos (art. 178, CC). Daí se depreende que as ações meramente declaratórias - a rigor - não estão sujeitas a prazo prescricional, sendo taxadas pela doutrina como imprescritíveis. A título de exemplo, cite-se as ações declaratória de paternidade e de nulidade do casamento.
Destarte, há sim direitos que são imprescritíveis no âmbito civilista, sendo o direito à paternidade um deles, consoante dispõe o art. 1.061, do CC e a súmula 149, do STF.
Também imprescritíveis são os direitos da personalidade, porquanto a sua não perda pelo decurso do tempo é uma de suas características marcantes - ao lado da irrenunciabilidade e intransmissibilidade. Logo, é possível que o passar do tempo impeça eventual ação reparatória de danos à imagem da pessoa, mas não impedem a tutela do direito judicialmente para a cessação da lesão ao direito da personalidade.
Ademais, embora a regra seja pela prescrição das ações condenatórias, forçoso lembrar que os atos de tortura perpetrados durante o período ditatorial não se submetem ao lapso extintivo da pretensão, consoante vem se entendendo no seio da jurisprudência.
Marcos Vinicius, sua resposta foi pertinente e abordou bem o instituto da prescrição, apresentando posição atualizada.
Bom uso do vernáculo, com boa escolha lexical, coesiva e texto coerente.
Poderia ter citado o estudiso do tema Agnelo Amorim para sedimentar a dissertação. Nota 9,0
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA