Questão
TJ/RJ - 43º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2011
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000835

É POSSÍVEL O DIREITO DE SUPERFÍCIE DE SUBSOLO OU DE ESPAÇO AÉREO? JUSTIFIQUE A RESPOSTA.


Resposta Nº 000259 por Eric Márcio Fantin


O direito de superfície encontra previsão legal nos artigos 1369 a 1377 do Código Civil e nos artigos 21 a 24 do Estatuto das Cidades (Lei 10.257), dos quais se extrai que o proprietário de um imóvel poderá outorgar a outra pessoa a utilização do terreno, por tempo determinado ou indeterminado.

Na regulamentação do Código Civil, mais restrita, o direito de superfície não inclui a autorização de construções no subsolo, salvo se inerente à construção (por exemplo, alicerce de prédio).

Por sua vez, o Estatuto das Cidades estabelece, como regra, a permissão de utilização tanto do subsolo, quanto do espaço aéreo.

Em ambos os diplomas, os contratantes podem regular a situação da forma que acharem melhor.

Portanto, pelo CC, a resposta será, em regra, não. Já pelo Estatuto das Cidades, a resposta será, em regra, sim.

Correção Nº 001064 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


A redação da resposta ficou bastante confusa, especialmente quanto aos dois últimos parágrafos, o que poderia levar a um desconto de nota. Creio que faltou conceituar que mesmo quanto à utilização do espaço aéreo devem ser observados os ditames legais (como por exemplo não atrapalhar a passagem de aviões). 

Sugestão de direcionamento de resposta trazido pelo livro de Questões Discursivas para a Magistratura Estadual, da Juspodivm.

Nesta questão, o candidato deve conceituar o direito real de superfície. No segundo momento, deve interpretar o parágrafo único do artigo 1.369 do Código Civil que autoriza a utilização do subsolo, desde que observados os requisitos Legais (ausência de recursos minerais e imprescindibilidade do subsolo para o empreendimento). Por fim, o candidato deve mencionar o artigo 21, § 1 º, da Lei n. 10.257/2001 que expressamente admite o direito de superfície sobre o espaço aéreo.

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